TRT1 - 0100048-36.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/09/2025 12:30
Iniciada a execução
-
02/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de FUTURA TRANSPORTES LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SANTANA em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
18/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
-
18/08/2025 12:09
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
13/06/2025 13:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUTURA TRANSPORTES LTDA em 03/06/2025
-
05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a39832 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUTURA TRANSPORTES LTDA -
02/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
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02/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
08/04/2025 09:34
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 09:34
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUTURA TRANSPORTES LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SANTANA em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bf37c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 25.01.2019, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, condenar FUTURA TRANSPORTES LTDA a pagar a MARCELO JOSE DE SANTANA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 63 dias; saldo de salários de 13 dias de outubro de 2022; férias 2021/2022 + 1/3; férias proporcionais 2022/2023 + 1/3 (10/12); 13º salário proporcional 2022 (10/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - devolução descontos realizados a título de contribuição assistencial.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de saída no dia 15.12.2022, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 63 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor do Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUTURA TRANSPORTES LTDA -
21/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
21/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
-
21/03/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
21/03/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO JOSE DE SANTANA
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10/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/03/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 07:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/08/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
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20/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/08/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100048-36.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: MARCELO JOSE DE SANTANA RECLAMADO: FUTURA TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) THIAGO MAFRA DA SILVA da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FUTURA TRANSPORTES LTDA, a/c MARCUS VINÍCIUS F.COUTINHO que se encontra(m) em local incerto e não sabido para :Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 02/12/2024 09:50 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE._Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 08:59
Expedido(a) edital a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
11/07/2024 08:59
Expedido(a) edital a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
11/07/2024 08:59
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
11/07/2024 08:59
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
09/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100048-36.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: MARCELO JOSE DE SANTANA RECLAMADO: FUTURA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO JOSE DE SANTANAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para que indique nome e endereço do sócio da ré, de modo a viabilizar a determinação de citação por mandado, nos termos da ata de audiência Id e03b3e3. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.CAIO CARDOZO FRIZZERASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
-
28/06/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SANTANA em 05/02/2024
-
30/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
-
27/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:13
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
-
25/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/01/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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