TRT1 - 0101070-25.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDA SANTOS LEAL em 06/06/2025
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05/06/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101070-25.2022.5.01.0038 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: RAIMUNDA SANTOS LEAL, SUPER MERCADO ZONA SUL S A RECORRIDO: RAIMUNDA SANTOS LEAL, SUPER MERCADO ZONA SUL S A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para,sanando a omissão existente, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, autorizar a dedução também dos depósitos, constantes do extrato anexado no Id nº 8862d4e, para fins de apuração das diferenças de FGTS, as quais serão calculadas em sede de liquidação de sentença, quando então serão verificados os meses com depósitos faltantes. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA SANTOS LEAL -
23/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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23/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA SANTOS LEAL
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13/05/2025 14:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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02/05/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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07/04/2025 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDA SANTOS LEAL em 02/04/2025
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27/03/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101070-25.2022.5.01.0038 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: RAIMUNDA SANTOS LEAL, SUPER MERCADO ZONA SUL S A RECORRIDO: RAIMUNDA SANTOS LEAL, SUPER MERCADO ZONA SUL S A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar a reclamada ao pagamento da integralidade dos depósitos do FGTS relativos ao período de vigência do pacto laboral, deduzindo-se os depósitos indicados no extrato contido no Id nº 91d864b; determinar a majoração dos honorários sucumbenciais a cargo da parte ré para o percentual de 10% sobre o valor decorrente da liquidação da sentença; deferir a devolução dos descontos registrados a título de banco horas, nos contracheques contidos no Id nº a262977, bem como daqueles praticados a título de "contribuição negocial", nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Majorado o valor da condenação para R$3.000,00.
Custas de R$60,00, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA SANTOS LEAL -
19/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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19/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA SANTOS LEAL
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10/02/2025 10:17
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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10/02/2025 10:17
Conhecido o recurso de RAIMUNDA SANTOS LEAL - CPF: *51.***.*05-15 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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23/10/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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