TRT1 - 0100888-72.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 09:59
Transitado em julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de THAYLANE VIEIRA RODRIGUES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6639c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THAYLANE VIEIRA RODRIGUES contra GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA e CARLOS AUGUSTO GONZAGA SILVA: Processo: 0100888-72.2023.5.01.0242: Extingo sem resolução do mérito os pedidos elencados na reconvenção, nos termos do artigo 485, V, do CPC, e no mérito julgo PROCEDENTE ação de consignação em pagamento, na forma da fundamentação.
Processo: 0100877-43.2023.5.01.0242 Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do 2º reclamado e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora e condenar a 1ª reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à anotação da rescisão contratual na CTPS da reclamante, consignando como término da relação de emprego a data de 13/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, bem como fazer constar como remuneração o valor de R$ 4.269,34 (R$ 1.697,98 de salário base + R$ 2.571,36 de comissões), em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 19 dias; b) Aviso prévio indenizado de 36 dias; c) 13º salário de 2023 e 2024; d) Férias proporcionais (7/12), acrescidas de 1/3; e) Férias vencidas 2022/2023, acrescidas de 1/3; f) Indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, correspondente aos salários devidos de 20/10/2023 a 08/12/2024; g) Integrações das comissões extrarrecibo; h) Horas extras e reflexos; i) Adicional noturno e reflexos, e j) Intervalo interjornada.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo consignatário, no importe de R$ 55,45, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.772,63, dispensado o recolhimento.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, referentes ao processo 0100877-43.2023.5.01.0242.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYLANE VIEIRA RODRIGUES -
08/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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08/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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08/03/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,45
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08/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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08/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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15/12/2024 22:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/12/2024 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 18:35
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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29/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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29/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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13/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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13/09/2024 12:31
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 03:44
Decorrido o prazo de THAYLANE VIEIRA RODRIGUES em 28/05/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido o prazo de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA em 28/05/2024
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21/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
-
19/05/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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19/05/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/05/2024 23:12
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2024 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/05/2024 19:52
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/04/2024 18:24
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de THAYLANE VIEIRA RODRIGUES em 23/01/2024
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06/12/2023 18:31
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de THAYLANE VIEIRA RODRIGUES em 04/12/2023
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29/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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25/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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24/11/2023 15:20
Expedido(a) alvará a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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15/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/11/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE VIEIRA RODRIGUES
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31/10/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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31/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/10/2023 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 19:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/10/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/10/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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