TRT1 - 0100581-16.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e9e84 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 0b164c1, fixando os valores da condenação em R$ 511.545,31, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo as rés, responsáveis solidárias, para efetuarem o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SOARES BARROS -
07/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA CORREA DO NASCIMENTO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ELEONORA DE SOUZA CORREA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LM DELIVERY LTDA. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES BARROS em 03/02/2025
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) DEBORA CRISTINA CORREA DO NASCIMENTO
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13/12/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) MARIA ELEONORA DE SOUZA CORREA
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13/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
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13/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LM DELIVERY LTDA.
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13/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
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13/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES BARROS
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05/12/2024 15:02
Conhecido o recurso de JULIO CESAR SOARES BARROS - CPF: *69.***.*75-12 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
23/10/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/06/2024 15:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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13/05/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
09/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:39
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/05/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/01/2024 16:37
Distribuído por dependência
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16/09/2022 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LM DELIVERY LTDA. em 13/09/2022
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31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LM DELIVERY LTDA.
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30/08/2022 09:03
Não admitido o Recurso de Revista de LM DELIVERY LTDA.
-
19/08/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de LM DELIVERY LTDA. em 01/08/2022
-
01/08/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JG)
-
13/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LM DELIVERY LTDA.
-
10/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 22:26
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/07/2022 22:26
Encerrada a conclusão
-
26/05/2022 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/05/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. junta docs. hipossuficiência)
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LM DELIVERY LTDA. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES BARROS em 13/05/2022
-
13/05/2022 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
03/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LM DELIVERY LTDA.
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02/05/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
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02/05/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
-
02/05/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES BARROS
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28/04/2022 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LM DELIVERY LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-47
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28/04/2022 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELIVERY_ZS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-75
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28/04/2022 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-47
-
30/03/2022 10:58
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
-
14/03/2022 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2022 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
08/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LM DELIVERY LTDA. em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 07/03/2022
-
17/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES BARROS em 16/02/2022
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08/02/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet. feito à ordem)
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08/02/2022 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES BARROS
-
03/02/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
-
03/02/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
-
03/02/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LM DELIVERY LTDA.
-
02/02/2022 09:40
Conhecido o recurso de JULIO CESAR SOARES BARROS - CPF: *69.***.*75-12 e provido em parte
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09/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2021
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08/12/2021 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 11:12
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
25/11/2021 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2021 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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26/10/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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