TRT1 - 0100264-82.2021.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100264-82.2021.5.01.0051 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA AGRAVADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:f0c0cce: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a atualização do crédito do exequente, na forma prevista na Súmula nº 4, deste E.
TRT, no período compreendido entre o dia 20/06/2023 (data da atualização dos cálculos homologados) e o dia 17/04/2024, data do trânsito em julgado da decisão, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela segunda ré e, a partir da qual, houve a determinação para expedição de alvará, para levantamento do crédito do autor, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA -
19/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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19/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA
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10/03/2025 12:42
Conhecido o recurso de ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA - CPF: *19.***.*85-47 e provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/10/2024 20:13
Distribuído por dependência
-
02/10/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
19/07/2024 00:11
Distribuído por dependência
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15/02/2023 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 31/01/2023
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15/12/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 06:36
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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07/12/2022 06:35
Não admitido o Recurso de Revista de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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21/09/2022 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/09/2022 13:53
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 08/08/2022
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09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/08/2022
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01/08/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (renuncia HERCULES)
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01/08/2022 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (rr)
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27/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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26/07/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/07/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA
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19/07/2022 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44
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29/06/2022 22:24
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:30 13 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
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24/06/2022 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/06/2022
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21/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA em 20/06/2022
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21/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/06/2022
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14/06/2022 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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04/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ BARBOSA DA GRACA
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03/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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03/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/05/2022 10:10
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 / null
-
21/04/2022 00:03
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 13:30 04-05-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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15/12/2021 23:32
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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26/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2021
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25/11/2021 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:58
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 15:00 08-12-2021 - SALA VIRTUAL ()
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23/11/2021 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2021 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
07/10/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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