TRT1 - 0100501-66.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOUZA em 19/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOUZA em 08/09/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS BATISTA em 21/08/2025
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16/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100501-66.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: VANESSA MARTINS BATISTA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAFAEL DA SILVA SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id. f9ac75c o qual deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica da reclamada em face do(s) sócio(s) RAFAEL DA SILVA SOUZA, CPF *70.***.*01-88 para manifestações, querendo, no prazo legal de 15 dias (arts. 855-A da CLT e 135 do CPC) , sendo certo que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA SOUZA -
14/08/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DA SILVA SOUZA
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14/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOUZA
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30/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS BATISTA
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28/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/07/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/07/2025 14:20
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 20:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA em 06/05/2025
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA
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10/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2025 15:11
Iniciada a execução
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10/04/2025 15:11
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS BATISTA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2ecc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por VANESSA MARTINS BATISTA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY: JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar o reclamado a pagar à autora as seguintes verbas: - Salário de dezembro de 2023 (s); - 01/12 de décimo terceiro salário (s); - Férias, acrescidas de um terço (i); - -Multa do art.477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário da autora; - Multa do art. 467, da CLT (i), no importe de 50% sobre as verbas resilitórias deferidas (salário de dezembro de 2023, décimo terceiro proporcional e férias acrescidas de um terço); - FGTS faltante do período contratual (i), referente aos meses de maio de 2019, dezembro de 2019, fevereiro de 2020, maio de 2020, março de 2021, julho a dezembro de 2022, janeiro a dezembro de 2023, conforme apurado no extrato de Id b9169da, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, ante o pedido de demissão; - Multa (i) prevista no parágrafo décimo da cláusula décima da CCT de 2022/2024 (Id 7cd8a00), com vigência a partir de 01º de julho de 2022, no valor de R$1.800,00 (R$100,00 por mês de atraso); — Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima, inclusive o FGTS (ante a ausência da evolução salarial da autora nos autos), deverão ser apuradas tendo como base de cálculo o salário de R$2.680,39, constante no contracheque de Id c2d6bd5.
Sentença líquida, conforme planilha de Id 625928c Juros e correção na forma da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferido à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Custas pelo réu, no valor de R$485,42, calculadas sobre o valor da condenação de R$24.270,93 Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA -
17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA
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17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS BATISTA
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17/03/2025 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 485,42
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17/03/2025 20:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANESSA MARTINS BATISTA
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17/03/2025 20:59
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA MARTINS BATISTA
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28/01/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/01/2025 09:25
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA
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10/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS BATISTA
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08/07/2024 16:41
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/07/2024 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2024 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/07/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS BATISTA
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29/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA
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29/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS BATISTA
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29/05/2024 11:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2024 16:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/05/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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