TRT1 - 0100716-23.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA FREGADOLLI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de KARLA MOREIRA CAMERON em 17/06/2025
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FREGADOLLI
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03/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MOREIRA CAMERON
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03/06/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/06/2025 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/06/2025 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/06/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/06/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/06/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/06/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/06/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/06/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/06/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/06/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/11/2024 16:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/11/2024 16:53
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/11/2024 12:59
Transitado em julgado em 07/11/2024
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11/11/2024 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/11/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA MOREIRA CAMERON
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11/11/2024 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/11/2024 11:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/11/2024 11:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:10
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 01:59
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA FREGADOLLI em 29/07/2024
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06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de KARLA MOREIRA CAMERON em 05/07/2024
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28/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100716-23.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: KARLA MOREIRA CAMERON RECLAMADO: FABIANA FREGADOLLI DESTINATÁRIO(S): KARLA MOREIRA CAMERON Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência: 07/11/2024 09:3540ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAs partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho:LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234ouCONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OUID da reunião: 649 370 4422senha de acesso: 1234Ou através do QRCode:Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.O autor poderá diligenciar o andamento da citação do réu através do endereço: https://www.trt1.jus.br/web/guest/e-carta INSTRUÇÕES:.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), informando se tem condição e desejo de conciliar e em que valor e condições assim o faria, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico#{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,27 de junho de 2024MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MOREIRA CAMERON
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27/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FREGADOLLI
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27/06/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 09:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2024 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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