TRT1 - 0101031-44.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4857292 proferido nos autos.
Excluo a petição de Id 3a46dd7, como requerido.
Arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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25/04/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 09/04/2025
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04/04/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8880581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA -
26/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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26/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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26/03/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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26/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 279,48)
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26/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.863,20)
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26/03/2025 15:04
Iniciada a execução
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13/03/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f1aea proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: e8c8de4 apurados como corretos pela reclamada, por ajustados à coisa julgada, exceto pela dedução em momento incorreto do depósito recursal.
Planilha com cálculos atualizados até 07/03/2024 acompanha a presente decisão. Reclamante (líquido) R$ 1.863,20 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 279,48 Total da Execução R$ 2.142,68 Depósito recursal atualizado R$ 1.595,79 Diferença devida pela ré R$ 546,89 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Solicite-se ao E.
TRT os honorários periciais do Perito Sérgio Antônio Dias Martins conforme fixado em Sentença.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada e o reclamante para informar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito recursal ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração, ambos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo da parte autora, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência caso seja fornecida dentro do prazo concedido.
Na ausência de dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na forma já regularmente efetuada para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
08/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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08/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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08/03/2025 10:40
Homologada a liquidação
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07/03/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/02/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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19/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/12/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 11:15
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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22/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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22/05/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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22/05/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LITOGRAFIA VALENCA LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 09:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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09/04/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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09/04/2024 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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09/04/2024 20:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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02/04/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/03/2024 07:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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21/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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21/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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20/03/2024 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2024 08:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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11/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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11/03/2024 15:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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05/03/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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16/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 24/01/2024
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19/12/2023 09:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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11/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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11/12/2023 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 783,10
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11/12/2023 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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04/12/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/12/2023 12:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/12/2023 10:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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23/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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23/10/2023 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2023 10:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/11/2023 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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26/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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26/09/2023 12:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/11/2023 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 12:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/11/2023 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 21/07/2023
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17/07/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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09/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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09/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2023 14:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/11/2023 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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02/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 21/06/2023
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19/06/2023 15:10
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
02/06/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
02/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 12/05/2023
-
05/04/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
22/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 21/03/2023
-
22/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
21/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
21/12/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 20/10/2022
-
01/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 30/09/2022
-
06/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
03/09/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
03/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
29/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
29/07/2022 15:12
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
28/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 17/05/2022
-
10/05/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/05/2022 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
05/05/2022 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
03/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:49
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
02/05/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
02/05/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
02/05/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
-
09/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
08/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 07/03/2022
-
18/02/2022 18:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/02/2022 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
10/01/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
10/01/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/12/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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