TRT1 - 0100366-39.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 12:41
Iniciada a execução
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29/08/2025 09:06
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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15/08/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/07/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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11/07/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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04/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2025 21:44
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/06/2025 17:01
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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06/06/2025 23:10
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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02/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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27/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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23/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 59.225,50)
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23/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 117.156,40)
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23/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 581.877,86)
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22/05/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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19/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 21:29
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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14/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f627220 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o réu para, querendo, responder à Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor de id d527e8a, no prazo de cinco dias.Vindo, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
28/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 20:29
Juntada a petição de Impugnação
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21/04/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2ceba proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 5 dias, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.
Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Cumprido, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA -
07/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 03/04/2025
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03/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 02/04/2025
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31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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30/03/2025 17:39
Homologada a liquidação
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28/03/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f589220 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado certificado no ID 2f263d7, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA -
18/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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18/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/03/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2023 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/06/2023
-
14/06/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/06/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/06/2023 14:05
Transitado em julgado em 19/05/2023
-
30/05/2023 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2022 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 07/06/2022
-
07/06/2022 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Recurso Ordinário da Autora)
-
31/05/2022 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
-
24/05/2022 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/05/2022 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA sem efeito suspensivo
-
04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 03/05/2022
-
03/05/2022 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/05/2022 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/04/2022 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/04/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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13/04/2022 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/04/2022 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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13/04/2022 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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05/04/2022 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2022 14:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2022 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/02/2022
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26/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 25/02/2022
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18/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/02/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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17/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/02/2022
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17/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 16/02/2022
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14/02/2022 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/02/2022 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/02/2022 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2022 14:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2022 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/02/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
-
08/02/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/02/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
26/01/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/01/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia do pedido)
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21/01/2022 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/01/2022 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2022 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2022 00:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2021 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2021 13:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2022 16:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2021 05:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2022 16:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/07/2021
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16/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 15/07/2021
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09/07/2021 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
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09/07/2021 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
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08/07/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (sobre provas e audiencia virtual Estácio)
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26/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/06/2021
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24/06/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/06/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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24/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/06/2021 19:38
Juntada a petição de Contestação (Defesa Estacio)
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14/06/2021 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de credenciais)
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22/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA em 21/05/2021
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19/05/2021 23:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO PEREIRA
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13/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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12/05/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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