TRT1 - 0100005-41.2018.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/05/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7381c0d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerido no id e4c54a8, indefiro a suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos executados, tendo em vista que tais medidas afrontariam os direitos fundamentais de ir e vir, que protege também os inadimplentes, tendo previsão constitucional, art. 5º, incisos XV, LIII e LXVIII, da Constituição da República.
Ademais, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
Por fim, os meios executórios devem se ater a atos tendentes a apreensão de bens para satisfação do crédito e não restrição de direitos, como meio de coerção.
Quanto ao atos executórios do veículo KRF8217, por ora, indefiro, uma vez que o veículo encontra-se retido no pátio do guincho conveniado RCA-BARRA MANSA desde o dia 09/01/2025, bem como há débitos referentes a IPVA, Licenciamento, Multas e DPVAT.
O veículo possui ainda saldo devedor relativo à estadia. Ademais, considerando o advento da Lei 13.281/2016, que alterou a Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, incluindo os parágrafos 14 e 15 ao art. 328, passando a vigorar com a seguinte redação: " ... § 14.
Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo...".
Grifei Intime-se a exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA RIBEIRO DA SILVA -
19/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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19/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/03/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 18:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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29/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/10/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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25/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/03/2024 15:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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07/03/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO em 30/08/2023
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS COSTA RIBEIRO em 30/08/2023
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04/08/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO
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04/08/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS COSTA RIBEIRO
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13/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS COSTA RIBEIRO em 07/06/2023
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO em 07/06/2023
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22/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS COSTA RIBEIRO
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22/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 06/03/2023
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16/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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14/02/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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14/02/2023 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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14/02/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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14/02/2023 10:37
Iniciada a execução
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14/02/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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08/02/2023 11:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/10/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição - procedência IDPJ)
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06/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS COSTA RIBEIRO em 05/10/2022
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06/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO em 05/10/2022
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10/09/2022 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS COSTA RIBEIRO
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10/09/2022 13:57
Expedido(a) notificação a(o) CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO
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07/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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27/07/2022 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2022 12:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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26/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2022 11:42
Expedido(a) mandado a(o) CANDIDO GILBERTO DA SILVA ARAUJO
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2022
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25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/05/2022
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25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 24/05/2022
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17/05/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/05/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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13/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/04/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (petição - informações da JUCERJ)
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08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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06/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/02/2022
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09/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2022
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01/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/01/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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28/01/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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27/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/01/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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25/01/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/10/2021 20:32
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/09/2021
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16/08/2021 12:23
Registrada a inclusão de dados de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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12/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 10/08/2021
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28/06/2021 12:18
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 25/06/2021
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03/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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02/06/2021 14:29
Encerrada a conclusão
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02/06/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/05/2021 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2021 23:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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30/07/2020 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2020 13:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 09/07/2020
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01/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/06/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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29/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/06/2020 00:53
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:53
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 08/06/2020
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29/05/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 17:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Petição Penhora INEA.)
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27/05/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/05/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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27/05/2020 17:55
Homologada a liquidação
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27/05/2020 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/04/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/03/2020 23:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS CONTADOR E PENHORA EM MÃOS TERCEIRO.)
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/03/2020
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10/02/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição - homologação e penhora em mãos terceiro - INEA.)
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10/02/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição - homologação e penhora em mãos terceiro - INEA.)
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07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/02/2020
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07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2020
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22/01/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição CONCORDA com cálculos contador.)
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22/01/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 10:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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27/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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27/09/2019 09:02
Iniciada a liquidação
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27/09/2019 09:02
Transitado em julgado em 29/08/2019
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02/09/2019 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2018 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 10:57
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/10/2018 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 00:51
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 16/10/2018 23:59:59
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25/09/2018 01:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2018 23:59:59
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20/09/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
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20/09/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*29-43 sem efeito suspensivo
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19/09/2018 12:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/09/2018 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*29-43 sem efeito suspensivo
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13/09/2018 16:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
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30/08/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
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30/08/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 11:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/08/2018 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 197.55
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27/08/2018 14:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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27/08/2018 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JULIANA RIBEIRO DA SILVA
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17/08/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2018 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/08/2018 14:27
Audiência una realizada (14/08/2018 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2018 16:31
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2018 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2018 13:28
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 20:07
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/01/2018 07:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/01/2018 15:03
Audiência una designada (14/08/2018 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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