TRT1 - 0100225-12.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:59
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 05:59
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA em 27/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA
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10/08/2025 23:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,36
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10/08/2025 23:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/08/2025 23:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA
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07/08/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA em 06/08/2025
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23/06/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf146f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que na contestação #id:ea81fd8, foi informado que os dependentes habilitados junto ao INSS podem proceder ao saque do valor constante na conta vinculada ao FGTS de titularidade da de cujus, como é o caso do autor, intime-se para que comprove a negativa da instituição bancária, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA -
18/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA
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18/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3941e87 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que a intimação retro não chegou a ser confirmada por algum erro do sistema PJe, pelo que renovo-a à requerida para, querendo, manifestar-se na forma do art. 721 do CPC, no prazo de 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
23/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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02/05/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c6728 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recolhido o mandado #id:2ad39a5.
Id dc2d006 - Considerando que a requerida compareceu espontaneamente, dou-a por citada, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
Intime-se para, querendo, manifestar-se na forma do artigo 721 do CPC, no prazo de 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/04/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/04/2025 09:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3e9a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Id 48692eb - Dê-se vista ao requerente.
Prazo de 5 dias.
Esclarece o Juízo que esta Justiça Especializada apenas possui competência para o julgamento de ações que envolvam relações empregatícias.
Intime-se, no mesmo prazo, o autor a apresentar emenda substitutiva da inicial, a fim de adequar sua causa de pedir e pedido, haja vista que o levantamento de valores junto a contas bancárias da falecida deve ser requerida perante a Justiça Estadual.
Sem prejuízo, concedo força de ofício a este despacho para que seja solicitado ao INSS - Gerência Executiva de Duque de Caxias - a certidão de dependentes habilitados da de cujus, CRISTIANE DE ALMEIDA SOARES, CPF nº *33.***.*20-21.
Prazo de 10 dias.
Encaminhe-se por e-mail ([email protected]).
Tudo cumprido, cite-se a requerida, nos termos do artigo 721 do CPC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA -
04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO VIANA
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04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/04/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100225-12.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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