TRT1 - 0100998-84.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2f1f9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pelo Executado ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 12/05/25, Id d1ef90f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração Id cf6424d e substabelecimento Id 9f0b312.
Agravo de Petição interposto pelo Executado ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/25, Id 7a1511b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração Id c364563.
Garantido o juízo conforme despacho Id 8a5880f.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelos Executados. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO -
15/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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15/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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15/05/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 14/05/2025
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14/05/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62a559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO opõem EMBARGOS À EXECUÇÃO (#id:ecc0034 e #id:f7f6e1b), aduzindo, em síntese, que o crédito do exequente deve ser habilitado perante o Juízo da recuperação judicial.
Manifestação do embargado, conforme #id:b3a7e0a e #id:ebf4a18.
Embargos tempestivos.
Garantido o juízo pelo depósito de #id:7f06cc0. É o breve relatório, decide-se: O inadimplemento da obrigação trabalhista pelo devedor principal autoriza o redirecionamento imediato da execução em face do responsável subsidiário, definido na decisão transitada em julgado, ainda que aquele tenha obtido o deferimento do processamento da recuperação judicial em seu favor.
Isso porque a recuperação judicial da primeira ré constitui prova plena da sua incapacidade econômico-financeira para satisfazer o crédito da parte exequente, impondo-se, desse modo, o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada, sem prejuízo da habilitação do crédito junto ao juízo recuperacional.
Incide, no particular, a aplicação analógica dos enunciados de súmula 12 e 20 do TRT 1ª Região.
Nesse sentido ventila a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região: “AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez verificada a inexistência de bens da devedora principal suficientes à garantia da execução, e encontrando-se a mesma em recuperação judicial, correto o redirecionamento da execução em face da segunda ré, devedora subsidiária, não havendo neste procedimento nenhuma irregularidade (Súmula 12 deste E.TRT).” (TRT - 0100648-59.2020.5.01.0284; 10ª Turma; Rel.
Desemb.
Edith Maria CorrêaTourinho) “Não há dispositivo de lei (art. 5º, inciso II, da Constituição da República) que obrigue o exequente, ainda mais o titular de um crédito trabalhista, a "habilitar" esse crédito na "recuperação judicial", antes de exigir do devedor subsidiário que responda pela obrigação.
Regras que se extraem da Lei nº 11.101/2005 poderiam ser invocados pela empresa em "recuperação judicial", mas não pelo devedor subsidiário.
A "falência" ou "recuperação judicial" do "devedor principal" autoriza exigir do "devedor subsidiário", desde logo, o pagamento da dívida.
Se for o caso, que o responsável subsidiário exerça eventual direito de regresso contra o devedor principal, no Juízo próprio, pelo que tiver que pagar à reclamante.” (TRT - 0101248-25.2017.5.01.0401; 8ª turma; Rel.
Desemb.
Roque Lucarelli Dattoli; Public. 2021-06-19) “AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Estando o devedor principal inadimplente e em recuperação judicial, a execução deve prosseguir em face do responsável subsidiário, sendo competente para o processamento esta Justiça Especializada e não o Juízo de Falência e Recuperação Judicial.
LIMITAÇÃO DOS JUROS.
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
Inexiste amparo legal a autorizar a exclusão do cômputo dos juros após o ajuizamento da recuperação judicial.” (TRT - 0011188-89.2013.5.01.0063; 6ª turma; Rel Desemb.
Claudia Regina Vianna Marques Barrozo; Public. 2019-06-05) Dessa forma, demonstrada a incapacidade da devedora principal em satisfazer os créditos reconhecidos nos autos, de natureza eminentemente alimentar e, portanto, sujeitos à tutela prioritária do ordenamento jurídico trabalhista, impõe-se, com fundamento no princípio da efetividade da prestação jurisdicional, a adoção de medidas céleres e eficazes para assegurar o cumprimento da obrigação.
Rejeito.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás pelo depósito de #7f06cc0, conforme decisão de #id:a3a4009, observando-se os valores devidos pela 2ª ré e os dados bancários indicados para transferência no #id:8fd28c8.
Após, venham conclusos para extinção da execução. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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29/04/2025 14:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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29/04/2025 14:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2025 11:06
Iniciada a execução
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025
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08/04/2025 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 22:32
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100998-84.2021.5.01.0034 : FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA : ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID 9b213e1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA -
02/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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28/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025
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26/03/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/03/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 21/03/2025
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18/03/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5880f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, através dos depósitos realizados pelas 2ª e 3ª rés conforme Id c2e9c44 e Id 7f06cc0 e Id 095efaa, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás conforme decisão Id a3a4009.
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema. Comprovado o recolhimento previdenciário, dê ciência à PGF, por 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA -
17/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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17/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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17/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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12/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 11/03/2025
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26/02/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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05/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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05/02/2025 17:59
Homologada a liquidação
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05/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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22/01/2025 11:19
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
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27/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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27/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/11/2024 08:12
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 08:12
Transitado em julgado em 21/11/2024
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26/11/2024 14:15
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2024 16:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01750c4) para Contrarrazões
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 06/05/2024
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06/05/2024 07:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
19/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
19/04/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
12/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 11/04/2024
-
11/04/2024 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
26/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
26/03/2024 12:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2024 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2024 12:52
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
30/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
30/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/01/2024 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/01/2024 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
15/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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15/12/2023 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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15/12/2023 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
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29/11/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/10/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 15:04
Expedido(a) mandado a(o) FABIO PORTILHO KRUGEL
-
19/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2023 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
18/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO PORTILHO KRUGEL em 20/07/2023
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 04/05/2023
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 04/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/03/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
30/03/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
30/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/12/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
14/12/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/12/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
10/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 09/11/2022
-
08/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
07/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
07/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/11/2022 18:35
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) FABIO PORTILHO KRUGEL
-
27/10/2022 12:01
Audiência de instrução realizada (27/10/2022 11:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 19/09/2022
-
16/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/09/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
14/09/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
14/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/09/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
-
05/04/2022 02:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2022
-
05/04/2022 02:01
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 04/04/2022
-
05/04/2022 02:01
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 04/04/2022
-
05/04/2022 02:01
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 04/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/03/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
30/03/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
30/03/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
30/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/03/2022 15:04
Audiência de instrução designada (27/10/2022 11:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 25/02/2022
-
23/02/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição especificação de provas )
-
23/02/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Mnaifestação sobre defesa e docs da 3 Ré)
-
23/02/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e docs da 2 Re)
-
23/02/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e docs da 1 Re)
-
16/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 15/02/2022
-
03/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
02/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/01/2022 21:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/01/2022 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
19/01/2022 10:34
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO 2ª RECLAMADA)
-
19/01/2022 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/12/2021 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/12/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
03/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA em 02/12/2021
-
29/11/2021 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
26/11/2021 15:01
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/11/2021 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
26/11/2021 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
25/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALMEIDA DUTRA PAULA
-
24/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/11/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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