TRT1 - 0101267-58.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 12/09/2025
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11/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
03/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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03/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/09/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 16:34
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 24421a3) para Manifestação
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02/09/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/09/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/08/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/08/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 18/08/2025
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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06/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 04/08/2025
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04/08/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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24/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 11/07/2025
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08/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
02/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
-
02/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 14:12
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 14:12
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 05/06/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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22/05/2025 20:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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21/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 19/05/2025
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19/05/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
08/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
-
08/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 21:28
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 28/03/2025
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25/03/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f0662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, não garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos e condenar INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) a pagar aos empregados substituídos do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): - cláusulas normativas transitadas em julgado nos autos do Dissidio Coletivo nº 0100779-47.2019.5.01.0000, quais sejam: Cláusula 3º - Reajuste Salarial, Cláusula 6º – Diárias, Cláusula 24ª – Prorrogação da jornada de trabalho, Cláusula 25ª – Abono de falta de estudante e Cláusula 33ª – Uniformes, bem como os reflexos das parcelas com natureza salarial em: horas extras, RSR , férias, acrescidas de 1/3, adicional de risco, adicional noturno , adicional por tempo de serviço, FGTS e indenização compensatória de 40%, nas hipóteses em que é devida, e verbas rescisórias.
A parte ré deverá promover a implementação do reajuste salarial na folha de pagamento dos empregados substituídos, bem como retificar a remuneração na CTPS deles, sem referência a esta decisão judicial, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da parte autora.
A liquidação observará a data da implementação na folha como limite.
Considerando o principio da celeridade e os termos do Precedente nº 32 do Órgão Especial deste E.
TRT – 1ª Região, deverão ser ajuizadas ações individuais, por livre distribuição, para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, liquidação e execução do julgado.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 20,00 sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
15/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
15/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
-
15/03/2025 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
15/03/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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15/03/2025 09:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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27/02/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/02/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:39 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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12/12/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:39 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 13/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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04/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/11/2024 22:14
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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