TRT1 - 0100215-33.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS
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21/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 12:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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04/08/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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04/08/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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30/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS em 28/07/2025
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25/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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17/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS
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17/07/2025 16:58
Convertido o julgamento em diligência
-
17/07/2025 16:58
Convertido o julgamento em diligência
-
16/07/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 18:03
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS em 30/06/2025
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27/06/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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12/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS
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05/06/2025 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56
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13/05/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-05-2025 ()
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06/04/2025 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS em 04/04/2025
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26/03/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100215-33.2022.5.01.0010 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS RECORRIDO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para deferir a reintegração do obreiro, com pagamento de salário e vantagens desde o período do afastamento até a efetiva reintegração, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, parcelas vencidas e vincendas.
Invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, na forma do art. 791-A da CLT, com valor da condenação de R$150.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma em que decidido no julgamento da ADC58 MC/DF, pelo STF, que determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acumulado com a TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observados os parâmetros fixados no acórdão e a documentação constante nos autos.
Autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticos títulos.Transitada em julgado a decisão, deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Alexandra Zama Missagia (OAB/RJ 80753).
Id 7106803 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS -
21/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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21/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS
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20/03/2025 10:18
Conhecido o recurso de ARTUR PINHEIRO RANGEL DOS SANTOS - CPF: *01.***.*74-76 e provido em parte
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20/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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19/02/2025 11:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-02-2025 ()
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19/01/2025 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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