TRT1 - 0100116-02.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcea6e8 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID e6e3f8d e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 41.368,91, sendo R$ 31.896,46 de crédito líquido autoral, R$ 3.231,58 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), IRRF dos honorários R$ 121,53, R$ 5.719,34 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 400,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a primeira ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A primeira ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Em não havendo pagamento espontâneo por parte da devedora originária, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos caso de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC,já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida pela devedora principal, a execução será dirigida à segunda ré, responsável subsidiária POR TODOS OS VALORES DEVIDOS NOS AUTOS, nos termos da Sumula 12 do Eg.
TRT 1.
Para isso, promova-se o bloqueio de valores através do Sisbajud em relação à primeira ré e, sendo negativo ou insuficiente, retornem os autos à Contadoria para atualização, dedução dos valores dos depósitos existentes nos autos e exclusão das custas, SÓ COLOCAR SE FOR O CASO.
Feito, intime-se a devedora subsidiária para pagamento da diferença devida em 48 horas, sob pena de execução.
A segunda ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Não havendo o pagamento espontâneo pelo devedor subsidiário, intime-se a parte autora para dizer em 05 dias se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+ %C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O- 3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA ALONSO -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-02.2021.5.01.0074 : DOUGLAS COSTA ALONSO : MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
09/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA ALONSO em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100116-02.2021.5.01.0074 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: DOUGLAS COSTA ALONSO RECORRIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A MMM Tomar ciência da decisão de ID 8252321: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA ALONSO -
24/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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24/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA ALONSO
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06/02/2025 15:05
Conhecido o recurso de DOUGLAS COSTA ALONSO - CPF: *50.***.*61-45 e não provido
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03/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Presencial ()
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10/12/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/12/2024 11:44
Retirado de pauta o processo
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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16/10/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/06/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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