TRT1 - 0101078-80.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b1ac7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 10/04/2025 pelo autor - MICHAEL CORREIA LEAL - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d9532a8 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 6755c08 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA -
28/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
-
28/04/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHAEL CORREIA LEAL sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA em 25/04/2025
-
10/04/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
-
06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CORREIA LEAL
-
06/04/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
-
04/04/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MICHAEL CORREIA LEAL em 28/03/2025
-
24/03/2025 07:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b7d9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por MICHAEL CORREIA LEAL em face de DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 5.575,26, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CORREIA LEAL -
15/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
-
15/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CORREIA LEAL
-
15/03/2025 09:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.575,26
-
15/03/2025 09:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL CORREIA LEAL
-
15/03/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL CORREIA LEAL
-
27/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/02/2025 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHAEL CORREIA LEAL em 03/10/2024
-
26/09/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
-
25/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CORREIA LEAL
-
24/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/09/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100326-95.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 18:50
Processo nº 0100877-88.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Regina de Queiroz Theodoro de Fr...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 16:19
Processo nº 0100877-88.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Regina de Queiroz Theodoro de Fr...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 10:24
Processo nº 0100877-88.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima Mendes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 11:35
Processo nº 0101172-95.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 13:55