TRT1 - 0101018-34.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:07
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.518,00)
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22/09/2025 11:07
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 110.984,01)
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22/09/2025 11:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 325.783,00)
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22/09/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.284.707,55)
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22/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA MACHADO
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2025
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08/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c737c proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos depósitos realizados nestes autos, os quais são suficientes para adimplir a execução, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, bem como o reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, caso necessário) para recebimento do crédito existente em seu favor.
Decorrido o prazo sem manifestação encaminhem-se os autos a contadoria para que proceda ao rateio dos créditos e, em seguida, providencie-se a expedição de alvará de transferência dos referidos créditos, adotando-se as providências cabíveis para fiel cumprimento do(s) mesmo(s), observando-se os dados bancários indicados. Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
30/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA MACHADO
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30/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA MACHADO em 17/07/2025
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11/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7078edf proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos id a7623bf, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA MACHADO -
08/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA MACHADO
-
08/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 22/04/2025
-
22/04/2025 11:57
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
24/03/2025 21:34
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
24/03/2025 21:33
Iniciada a execução
-
17/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/02/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/02/2025 14:33
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 11:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024
-
16/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b04c6 proferido nos autos.
DESPACHODefiro o requerido. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/06/2024 12:58
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA MACHADO em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f6a6e proferido nos autos.
DESPACHORecebo as impugnações apresentadas pelas partes com efeitos antipreclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT.
Assim, mantenho os cálculos homologados de id.84a1b09. Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.Decorrido, execute-se nos termos da decisão de id. 84a1b09. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA MACHADO
-
24/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/05/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
23/05/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/05/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/05/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 16:06
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA MACHADO
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01/04/2024 10:36
Homologada a liquidação
-
27/03/2024 22:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/03/2024 15:00
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
18/12/2023 21:52
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 13/12/2023
-
27/11/2023 07:43
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
24/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2023
-
23/11/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/11/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA MACHADO
-
21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 20/09/2023
-
07/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 26/07/2023
-
23/06/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
22/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/04/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/01/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/11/2022 09:44
Iniciada a liquidação
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28/11/2022 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/11/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/11/2022 20:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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