TRT1 - 0100242-33.2020.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
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24/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/09/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 15/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 08/09/2025
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02/09/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc772e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, se faz necessária a recapitulação dos atos relevantes dos processos 0011159-79.2015.5.01.0512 e 0100242-33.2020.5.01.0512.
Vejamos: A ação 0011159-79.2015.5.01.0512 foi ajuizada em 14/12/2015, durante o contrato de trabalho do autor, ainda vigente à época, e foram consideradas prescritas as parcelas anteriores a 14/12/2010, pela prescrição quinquenal, conforme sentença proferida nos autos principais – 0011159-79.2015.5.01.0512, id.eac0966.
A sentença proferida em 7/04/2017 menciona: "o divisor 192, deferindo a reclamante o pagamento de horas extraordinárias, referentes as parcelas vencidas e vincendas e os reflexos daí advindos, por todo o período imprescrito." e diferenças salariais “(parcelas vencidas e não vincendas pelo encerramento contratual em 20/01/2010)”. Nos embargos de declaração de id.8b11461 dos autos principais, nada foi alterado.
Na decisão de id d201400, foi reconhecido o erro material da sentença, retificando-se o dispositivo para fazer constar: "ERRO MATERIAL Constata-se, por equívoco, erro material, passando esse Juízo sanar tal erro, para fazer constar do item "B) REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO AUTOR" da sentença (id-eac0966): (...) "Portanto, defere-se o correto enquadramento da função do reclamante para da classe 5, nível A do cargo de ajudante de saneamento para classe 5, letra C, do mesmo cargo, com pagamento de diferenças salariais das faixas salarial nível A do cargo de ajudante de saneamento para classe C do mesmo cargo (parcelas vencidas e não vincendas) + reflexos (triênios, horas extras, repouso semanal remunerado, férias + 1/3, gratificações de férias, abono de férias e FGTS), devendo a reclamada proceder às anotações em sua carteira de trabalho." Acolhe-se." Em sede de Recurso Ordinário, id.5100011 da EXPROVas , foi decidido o seguinte: “ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, EXCETO, com relação ao recurso obreiro, o pedido de reforma da sentença quanto ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal da faixa salarial nível "C",desconsiderando-se o encerramento contratual em 20/01/2010, por falta de interesse recursal, REJEITAR a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro para determinar a progressão horizontal do reclamante no que tange à faixa salarial nível "C" do cargo de AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, e condenar a ré ao pagamento das diferenças de horas extras excedentes a 40 horas semanais, fixado em 32 horas extraordinárias mensais, com reflexos sobre o repouso semanal remunerado PJ-52 (Súmula nº 172, do TST), o 13º salário, férias acrescidas de 1/3, a gratificação contratual de férias equivalente a 100% da remuneração, o adicional noturno e FGTS, mantidos todos os demais parâmetros fixados na sentença, nos termos da fundamentação supra”.
Na fundamentação do referido acórdão, fica claro que foram deferidas parcelas vencidas e vincendas, pois o contrato estava ativo à época, conforme se denota dos seguintes trechos, id 5100011: "No que se refere à limitação da condenação ao pagamento das parcelas vincendas, considerando-se que o contrato permanece ativo e que inexistem provas de que as condições foram modificadas, mantenho a sentença." "Por fim, quanto à limitação da condenação, considerando-se que o contrato permanece ativo e que inexistem provas de que as condições foram modificadas,mantenho a sentença." Em que pese tenha constado "mantenho a sentença", o fato é que o acórdão expressamente estabeleceu que não havia limitação somente ao pagamento das parcelas vencidas, estando incluídas também as parcelas vincendas.
Após, foram interpostos RR e AIRR, ambos negados e, resta pendente de decisão no TST de novo agravo interposto em 2022, conclusos desde 2024.
Observa-se que o autor foi desligado em 11/12/2023 - período até onde há parcelas vencidas, conforme documento de id.6d3e30e. Quando da decisão homologatória não houve o cálculo até 11/12/2023, conforme se verifica no id.b12e565, uma vez que o laudo pericial de id.844958f apurou os valores do período de 14/12/2010 até 14/12/2015.
Assim, há ainda a necessidade de apuração das parcelas vencidas entre 15/12/2015 até 11/12/2023 quando houve o desligamento do autor.
No presente cumprimento provisório de sentença, o V.
Acórdão de id aa53240 determinou que a dedução das horas extras seja feita de forma integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1, do C.
TST, devendo ocorrer, contudo, apenas entre parcelas "quitadas sob idênticos títulos".
Dessa forma, deverão ser retificados os cálculos neste particular.
O I.
Perito Hans se manifestou no id.664bc3a requerendo o pagamento de honorários por cálculos complementares.
Entendo, entretanto, que quando o perito é nomeado na liquidação para apurar o valor devido, os honorários fixados são para apurar integralmente o valor devido, não havendo que se falar em honorários complementares.
Assim sendo, intime-se o expert para informar se realizará o trabalho até o final da apuração do valor devido, por entender este juízo que os honorários contemplam toda a liquidação, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Uma vez aceita a incumbência sem pagamento de honorários complementares, proceda o expert à retificação de seus cálculos apresentados sob id 844958f, bem como à apuração dos cálculos acerca das parcelas vencidas entre 15/12/2015 até 11/12/2023, no prazo de 30 dias.
A anexação dos respectivos cálculos deverá ser feita no PJE, possibilitando assim o acesso à contadoria do juízo. ngs/hmp NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
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28/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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28/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/08/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/11/2024
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05/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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18/10/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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18/10/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSME LUIZ DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/10/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSME LUIZ DE SOUZA sem efeito suspensivo
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17/10/2024 17:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 40a4999) para Agravo de Petição
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14/10/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/10/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/10/2024
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11/10/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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27/09/2024 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/09/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
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08/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/08/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/07/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/07/2024 09:33
Iniciada a execução
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/07/2024
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03/07/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2024 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5151bdd proferido nos autos.
Aos embargados.Após, voltem conclusos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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25/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/06/2024 15:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cc4ff70) para Embargos à Execução
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21/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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12/06/2024 14:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de COSME LUIZ DE SOUZA
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04/06/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/06/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2024
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03/06/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/05/2024
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21/05/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2024 17:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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07/05/2024 10:50
Homologada a liquidação
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06/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/04/2024
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29/04/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/04/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
18/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/04/2024
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10/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 09/04/2024
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 08/04/2024
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03/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2024 14:57
Iniciada a liquidação
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03/04/2024 14:57
Transitado em julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/04/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Execução Provisória em Autos Suplementares (994)/ ) de COSME LUIZ DE SOUZA
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03/04/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
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01/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/03/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
06/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/01/2024
-
17/01/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/01/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:47
Expedido(a) notificação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
30/11/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 27/11/2023
-
30/10/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
27/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/10/2023
-
18/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
08/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 04/09/2023
-
10/08/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
10/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 08/08/2023
-
08/08/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
24/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/07/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 28/06/2023
-
02/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
25/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/04/2023
-
13/04/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/04/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/03/2023 12:39
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 01/03/2023
-
16/02/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
08/02/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
19/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 27/10/2022
-
12/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
11/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/10/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento CEDAE)
-
01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/09/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
30/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/09/2022
-
12/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
06/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 30/06/2022
-
01/04/2022 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
15/03/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/03/2022 15:23
Encerrada a conclusão
-
10/03/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/02/2022 01:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 28/01/2022
-
25/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 14/12/2021
-
07/12/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/12/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento da intimação)
-
03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 02/12/2021
-
20/11/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
19/11/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/11/2021 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
19/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/10/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
15/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/09/2021 07:22
Encerrada a conclusão
-
01/09/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
01/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 31/08/2021
-
07/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
28/06/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 25/06/2021
-
22/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 21/05/2021
-
19/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
17/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
14/05/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cedae)
-
04/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/04/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
23/04/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
23/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
21/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 20/04/2021
-
14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 13/04/2021
-
13/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
12/03/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/03/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
12/03/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 10/03/2021
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 22/02/2021
-
05/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
02/02/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
01/02/2021 22:25
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO LAUDO PERICIAL)
-
28/01/2021 00:22
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/01/2021
-
17/12/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Cedae)
-
16/12/2020 00:24
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
11/12/2020 14:22
Expedido(a) alvará a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
11/12/2020 10:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.736,13)
-
11/12/2020 10:29
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 263,87)
-
11/12/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/12/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
09/12/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 02/12/2020
-
01/12/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/12/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
01/12/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
01/12/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 30/11/2020
-
30/11/2020 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cedae)
-
24/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/11/2020
-
18/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/11/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
17/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 10/11/2020
-
10/11/2020 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 09/11/2020
-
09/11/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Cedae)
-
30/10/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:25
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
29/10/2020 06:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/10/2020 06:25
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
29/10/2020 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
22/10/2020 14:50
Expedido(a) notificação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
14/10/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/10/2020
-
30/09/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/09/2020 13:39
Encerrada a conclusão
-
30/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 29/09/2020
-
28/09/2020 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/09/2020 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/09/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cedae)
-
22/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
21/09/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/09/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:27
Expedido(a) notificação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
10/09/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 08/09/2020
-
21/08/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HANS GENILDO CORREA FREITAS
-
14/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/08/2020
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 31/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/07/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
23/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
22/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA em 21/07/2020
-
21/07/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação Impugnação)
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/07/2020
-
14/07/2020 22:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA
-
10/07/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/07/2020 21:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cedae)
-
09/07/2020 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
18/06/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/06/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
17/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/06/2020
-
03/04/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/04/2020 14:16
Alterada a classe processual de Oposição (236) para Execução Provisória em Autos Suplementares (994)
-
17/03/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
17/03/2020 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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