TRT1 - 0100084-69.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELO AMBROSIO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGIA CARLA CORREA em 12/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELO AMBROSIO
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CARLA CORREA
-
09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/06/2025 11:24
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELISANGELO AMBROSIO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIGIA CARLA CORREA em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELO AMBROSIO
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23/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CARLA CORREA
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23/05/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/05/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LIGIA CARLA CORREA
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08/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5521608 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Apresentada contestação pela parte embargada.
Ao embargante para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para a prolação da sentença.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA CARLA CORREA -
28/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CARLA CORREA
-
28/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURINEI PEIXOTO SANTOS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGIA CARLA CORREA em 22/04/2025
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAURINEI PEIXOTO SANTOS em 28/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09839b proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Ante a emenda apresentada, incluído, neste ato, o Sr.
ELISANGELO AMBROSIO no polo passivo.
Incluídos também os advogados Rafael Seixas Alves (CPF: *93.***.*91-19 -OAB: RJ222366) e Celio Alves Neto (CPF: *79.***.*77-84 -OAB: RJ181678) como patronos do Embargado (art. 4º do Provimento nº08/2007).
Determina-se a citação do embargado, por seu patrono, para contestação, no prazo de 15 dias.
Exclua-se a parte ilegítima MAURINEI PEIXOTO SANTOS do polo passivo.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELO AMBROSIO - MAURINEI PEIXOTO SANTOS -
25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELO AMBROSIO
-
25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURINEI PEIXOTO SANTOS
-
25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7b8cc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convertido o feito em diligência.
Em análise aos autos, verifica-se que arrolado como embargado a parte executada nos autos principais.
Considerando que o bem não fora indicada pelo executado nos autos principais, tem-se que o embargado MAURINEI PEIXOTO SANTOS é parte ilegítima para compor os presentes embargos de terceiro.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
Nos termos do que dispõe o art . 677 do CPC, aplicado no processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o legitimado passivo dos embargos de terceiro é o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, ou ainda, aquele que indicou o bem constrito no curso do processo principal.
No caso sub judice, a embargada, devedora nos autos principais, não apresentou ou requereu a constrição do bem imóvel, motivo pelo qual não detém legitimidade passiva para compor a ação.
Agravo do embargante não provido . (TRT-23 - Agravo de Petição: 0000230-60.2023.5.23 .0005, Relator.: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, 2ª Turma) Assim, concede-se à embargante o prazo de 15 dias para apresentar emenda à inicial a fim de sanar a ilegitimidade passiva, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, com base na Súmula 263 do TST: PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE.
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Publique-se.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA CARLA CORREA -
24/03/2025 15:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURINEI PEIXOTO SANTOS
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CARLA CORREA
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24/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/03/2025 09:32
Convertido o julgamento em diligência
-
12/03/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURINEI PEIXOTO SANTOS em 11/03/2025
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURINEI PEIXOTO SANTOS
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06/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CARLA CORREA
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06/02/2025 13:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de LIGIA CARLA CORREA
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05/02/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/02/2025 12:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/02/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 19:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 19:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 19:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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