TRT1 - 0100964-96.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA em 08/09/2025
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08/09/2025 14:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/09/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA
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28/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/08/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA em 23/07/2025
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10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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09/07/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
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09/07/2025 16:09
Iniciada a execução
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09/07/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
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21/05/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA
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28/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/04/2025 20:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA em 09/04/2025
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19/03/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658c37a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial id 4ba9acf conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.662,77CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 150,26HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 405,59IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoHONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.218,62 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 17 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA -
17/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA
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17/03/2025 21:08
Homologada a liquidação
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17/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025
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17/12/2024 10:23
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA
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16/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/12/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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12/11/2024 15:13
Juntada a petição de Impugnação
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03/11/2024 10:48
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:25
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO RODRIGUES TAVARES DA SILVA
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/08/2024
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29/07/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/07/2024
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04/07/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2024
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05/02/2024 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/11/2023 07:47
Iniciada a liquidação
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10/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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