TRT1 - 0100265-42.2021.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24df1ff proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ofício DESPACHO PJe-JT A parte executada impugna a avaliação do imóvel feita pelo oficial de justiça, alegando, em suma, que o laudo não leva em consideração aspectos do mercado. Primeiramente, insta salientar que a avaliação do bem imóvel efetuada pelo Oficial de Justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, porquanto seus atos estão revestidos de fé pública, notadamente quando não se vislumbra qualquer vício na avaliação do bem constrito.
Dessa forma, constitui ônus do executado provar que houve erro na avaliação do imóvel O executado, por sua vez, apresenta laudo elaborado por profissional particular.
Ocorre que é necessário levar em consideração que eventual a alienação de imóvel em leilão judicial não se equipara à disponibilização de imóvel para livre comercialização no mercado imobiliário.
Assim, mantenho a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Intimem-se as partes para ciência e prossiga-se na forma do despacho de Id 797761f, com a expedição de ofício ao RGI para registro da penhora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE -
27/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDETE CORREIA DE OLIVEIRA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de Espólio de Alciria de Siqueira Delduque em 26/10/2022
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE CORREIA DE OLIVEIRA
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13/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE
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10/10/2022 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Espólio de Alciria de Siqueira Delduque
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19/09/2022 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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05/09/2022 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDETE CORREIA DE OLIVEIRA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de Espólio de Alciria de Siqueira Delduque em 02/09/2022
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30/08/2022 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/08/2022 15:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
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23/08/2022 15:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
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23/08/2022 15:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE CORREIA DE OLIVEIRA
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22/08/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE
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17/08/2022 10:58
Conhecido em parte o recurso de Espólio de Alciria de Siqueira Delduque e não provido
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21/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2022
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20/07/2022 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:01
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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19/07/2022 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2022 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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