TRT1 - 0011141-92.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 30/07/2025
-
11/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0011141-92.2015.5.01.0242 RECLAMANTE: DEIVISSON SILVA PIMENTEL RECLAMADO: HIPERTRIGO LAGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEIVISSON SILVA PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISSON SILVA PIMENTEL -
10/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 14/05/2025
-
24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad32d29 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISSON SILVA PIMENTEL -
21/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
21/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 03/02/2025
-
16/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
15/01/2025 14:57
Expedido(a) ofício a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
18/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
16/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/08/2024 03:24
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 31/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
08/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/07/2024 08:58
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/06/2024 13:01
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/06/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 13/05/2024
-
22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
21/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 15/02/2024
-
28/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
20/09/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/09/2023 12:54
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/07/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
29/06/2023 11:31
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/05/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de HIPERTRIGO LAGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/03/2023
-
08/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA em 07/03/2023
-
28/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA
-
27/02/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HIPERTRIGO LAGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
27/02/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
27/02/2023 09:19
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA
-
30/11/2022 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
28/09/2022 19:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/09/2022 19:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 794e3f6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 19/08/2022
-
10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 09/08/2022
-
29/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 13:31
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA
-
20/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/06/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
14/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
11/06/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
22/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
21/10/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 10/07/2020
-
19/03/2020 13:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 26/11/2019
-
24/10/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento da execução)
-
13/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
23/09/2019 15:00
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 16/09/2019
-
17/08/2019 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de mandado de penhora)
-
16/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
03/07/2019 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/05/2019 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 21:25
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
25/04/2019 21:25
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
25/04/2019 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/05/2018 13:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de DEIVISSON SILVA PIMENTEL em 07/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
-
25/04/2018 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:23
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/04/2018 10:23
Encerrada a conclusão
-
09/02/2018 10:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
22/11/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
14/07/2016 13:33
Registrada a inclusão de dados de HIPERTRIGO LAGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-56 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2016 21:56
Determinada a inclusão de dados de HIPERTRIGO LAGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-56 no BNDT
-
13/07/2016 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
10/06/2016 08:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de HIPERTRIGO LAGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/05/2016 23:59:59
-
13/05/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 13:51
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/03/2016 19:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVISSON SILVA PIMENTEL
-
10/03/2016 19:25
Homologada a Transação
-
10/03/2016 19:25
Audiência inicial realizada (10/03/2016 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/02/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/11/2015 11:58
Audiência inicial designada (10/03/2016 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2015 19:29
Audiência inicial realizada (25/11/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2015 11:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2015 11:18
Audiência inicial designada (25/11/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2015 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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