TRT1 - 0010662-80.2015.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010662-80.2015.5.01.0022 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000301343300000120962524?instancia=2 -
09/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031f414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SAULO DE TARSO FERREIRA NETTO e PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA, já qualificados nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo Réu PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.
No que concerne ao deduzido pelo reclamante, indefiro a aplicação de multa, uma vez que não se vislumbra, no presente caso, a prática de litigância de má-fé, mas apenas o exercício ao direito de defesa. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço dos recurso por tempestivos e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA e ACOLHO os ofertados pelo autor, contudo, sem efeito modificativo. Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA -
04/04/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAULO DE TARSO FERREIRA NETTO em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 03/04/2024
-
16/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO FERREIRA NETTO
-
15/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
12/03/2024 10:33
Conhecido o recurso de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 e não provido
-
10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
-
08/12/2023 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
18/10/2023 16:50
Distribuído por dependência
-
19/02/2019 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de SAULO DE TARSO FERREIRA NETTO em 15/02/2019 23:59:59
-
16/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 15/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/02/2019
-
05/02/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 11:42
Conhecido o recurso de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 e não provido
-
11/12/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2018
-
10/12/2018 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 15:05
Incluído o processo em pauta (22/01/2019, 10:00:00, CJC)
-
12/11/2018 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2018 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
18/10/2018 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100380-02.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 14:45
Processo nº 0100361-75.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 13:13
Processo nº 0101464-82.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Costa de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2019 17:18
Processo nº 0010084-58.2014.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila da Costa Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 14:53
Processo nº 0010084-58.2014.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz de Souza Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2014 16:03