TRT1 - 0010084-58.2014.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARILIA VILACA DE CARVALHO em 12/09/2025
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01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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29/08/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/08/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILIA VILACA DE CARVALHO em 18/08/2025
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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30/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5ad42 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA VILACA DE CARVALHO -
29/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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29/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILIA VILACA DE CARVALHO em 15/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010084-58.2014.5.01.0247 : MARILIA VILACA DE CARVALHO : REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: MARILIA VILACA DE CARVALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da(s) certidão(ões) de #id:9b220fc e indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
THUANY SANTANA FEU DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA VILACA DE CARVALHO -
28/04/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA VILACA DE CARVALHO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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03/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99e193 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA VILACA DE CARVALHO -
19/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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19/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA VILACA DE CARVALHO em 14/03/2025
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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14/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/09/2024 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.350,93)
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES em 03/09/2024
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26/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 17:32
Expedido(a) edital a(o) SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES
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07/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES em 24/07/2024
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02/07/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES
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18/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA OLIVEIRA GOMES em 13/06/2024
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14/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES em 13/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELZA DA CRUZ GOMES em 03/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES GOMES em 03/06/2024
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23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA OLIVEIRA GOMES
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22/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES
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22/05/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) ELZA DA CRUZ GOMES
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22/05/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ALVES GOMES
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10/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/05/2024
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30/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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25/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA OLIVEIRA GOMES em 24/01/2024
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18/01/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 13:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BIANCA DA SILVA OLIVEIRA GOMES
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16/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2023 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2023 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/02/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/01/2023
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28/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/01/2023 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILIA VILACA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/01/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/12/2022 22:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA VILACA DE CARVALHO
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06/12/2022 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/12/2022 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/12/2022 12:22
Encerrada a conclusão
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21/11/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/11/2022 13:34
Desarquivados os autos
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18/11/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2022 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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13/08/2020 17:38
Arquivados os autos provisoriamente
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13/08/2020 17:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2018 15:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/06/2018 14:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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29/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA VILACA DE CARVALHO em 28/05/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
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20/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 18:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/11/2017 12:43
Audiência conciliação em execução realizada (29/11/2017 11:55 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
-
15/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 13:02
Audiência conciliação em execução designada (29/11/2017 10:55 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:55
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/05/2017 02:13
Decorrido o prazo de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:07
Publicado(a) o(a) Edital em 11/05/2017
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13/05/2017 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 12:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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08/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA CRUZ GOMES em 21/10/2016 16:20:00
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02/11/2016 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2016 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de ELZA DA CRUZ GOMES em 08/10/2016 23:59:59
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10/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES GOMES em 08/10/2016 23:59:59
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06/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2016 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2016 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2016 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2016 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2016 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2016 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/09/2016 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 09:06
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
01/08/2016 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2016 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2016 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2016 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/07/2016 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/07/2016 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2016 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/07/2016 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/03/2016 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 13:42
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
03/06/2015 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 11:36
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
02/06/2015 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2015 16:51
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/05/2015 16:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2015 16:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2015 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2015 19:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
28/04/2015 19:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2015 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 13:12
Conclusos os autos para despacho
-
18/03/2015 13:07
Transitado em julgado em 06/08/2014
-
04/10/2014 01:11
Decorrido o prazo de PRISCILA DA COSTA GONCALVES em 03/10/2014 23:59:59
-
25/09/2014 07:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/09/2014
-
25/09/2014 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2014 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 13:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/07/2014 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2014
-
30/07/2014 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2014
-
21/07/2014 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2014 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REALREP COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06
-
14/07/2014 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
01/07/2014 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1850.84
-
01/07/2014 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILIA VILACA DE CARVALHO
-
01/07/2014 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARILIA VILACA DE CARVALHO
-
01/07/2014 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
13/06/2014 19:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 19:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 14:03
Audiência una realizada (10/06/2014 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/01/2014 09:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2014 16:03
Audiência una designada (10/06/2014 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2014 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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