TRT1 - 0100125-03.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WESLEI FERREIRA MAIA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 25/04/2025
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15/04/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100125-03.2024.5.01.0512 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A RECORRIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WESLEI FERREIRA MAIA DESTINATÁRIO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da primeira reclamada, em 10% sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, devidamente atualizados, ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT; e, em verificação de ofício, DETERMINAR que a atualização do crédito trabalhista observe o IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e a Taxa SELIC, na fase judicial, considerando-se a data do ajuizamento da ação, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI FERREIRA MAIA
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 13:11
Conhecido o recurso de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-05 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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13/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/10/2024 16:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 10:49
Determinada a requisição de informações
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11/10/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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10/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08e661 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recurso Ordinário interposto pela Ré em 10/07/24 , ID nºaccf123 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/06/24 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº cb8d7a4 .
Depósito recursal, ID n.º 89f3ac4 e custas ID nº "514828b ", corretamente recolhidas pela Ré em 10/07/24.Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a8edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da terceira e quarta rés e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação do salário na CTPS do autor - e a primeira e a segunda rés, sendo esta última de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença:diferenças salariais por todo o período laborado e reflexos, diferenças do vale alimentação, restituição dos descontos a título de vale transporte e honorários advocatícios.Resumo dos cálculos anexadosLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.919,25 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 463,40 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA: R$ 302,32SUBTOTAL: R$3.684,97 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 73,70Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante. Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3.Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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