TRT1 - 0100860-36.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def1509 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 87c5743, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Agravo de Petição da reclamada.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA MERIDA -
16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
16/06/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/06/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
03/06/2025 12:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
03/06/2025 12:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2025 10:30
Iniciada a execução
-
16/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13462af proferido nos autos.
Ao Impugnado.
Após façam-se os autos conclusos para julgamento conjunto dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/05/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/05/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18f0ee proferido nos autos.
Ao Embargado. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA MERIDA -
25/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/04/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b283cf proferida nos autos.
Novos cálculos apresentados pelo autor, conforme determinado.
Tudo visto e examinado, decido: Examinando-se os novos cálculos do autor ID. f8c7b90, tenho como adequados.
Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 954.275,73, em 17/03/2025, sendo: R$ 710.680,48 líquido para o autorR$ 121.099,98 a título de INSSR$ 79.554,05 a título de honorários ao advogado do autorR$ 42.942,12 a título de IR Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se certidão para habilitação na Massa Recuperanda. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
09/04/2025 10:43
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
16/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788a362 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré, com manifestação do autor.
Tudo visto e examinado, decido: Do reflexo das diferenças salariais Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que apurou o reflexo do adicional de aprimoramento, adicional de tempo de serviço, repouso semanal remunerado provenientes da diferença salarial no 13° salário, aviso prévio e férias.
Com razão a ré.
Não há na coisa julgada determinação para apuração da referida rubrica.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
Da prescrição Quanto à prescrição, sem razão a ré.
Prescrição não pronunciada no processo de conhecimento, não pode ser pronunciada no de execução, salvo a prescrição da própria execução, que inicia o seu prazo após o trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Assim, tem que ser respeitada a res judicata. Então, não existem parcelas prescritas.
Da gratuidade de justiça- ré Na forma do art. 99 §3° do CPC e da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, no tocante às pessoas jurídicas, conquanto seja possível o deferimento da gratuidade de justiça, exige-se necessariamente a comprovação da insuficiência de recursos, uma vez que apenas em relação a pessoa física vigora a presunção relativa de veracidade da alegação da pobreza.
Em que peses o cenário de recuperação judicial não seja, por si só, causa determinante para a concessão da Justiça Gratuita, demonstrada a atual carência de recursos, imperioso o deferimento do benefício.
Isso posto venha o autor com novos cálculos, observando-se a fundamentação supra.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA MERIDA -
21/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
21/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
19/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/12/2024 20:22
Juntada a petição de Impugnação
-
17/12/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
12/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/11/2024 12:38
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 12:38
Transitado em julgado em 29/10/2024
-
12/11/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2023 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2023 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
08/06/2023 21:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA MERIDA em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
07/06/2023 13:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4735e3d) para Recurso Ordinário
-
06/06/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
24/05/2023 21:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
21/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
18/05/2023 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
02/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/04/2023 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA MERIDA em 27/03/2023
-
15/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
13/03/2023 21:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
13/03/2023 21:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
16/02/2023 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/02/2023 15:58
Audiência inicial realizada (14/02/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2023 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2023 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2023 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2023 08:37
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA MERIDA em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA MERIDA em 13/12/2022
-
07/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
05/12/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
05/12/2022 20:39
Audiência inicial designada (14/02/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
30/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/11/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA MERIDA
-
11/11/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
11/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/11/2022
-
13/10/2022 18:20
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100360-49.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 17:55
Processo nº 0100360-49.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 15:50
Processo nº 0100360-49.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 15:14
Processo nº 0100490-04.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Cesar Fonseca de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 13:47
Processo nº 0100860-36.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 08:33