TRT1 - 0010214-46.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 13/05/2025
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 13/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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02/05/2025 15:04
Revogada a decisão anterior (sentença) de 24/03/2025
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02/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c8457c5) para Manifestação
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13/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 07/04/2025
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02/04/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f51ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 3d2433e.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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24/02/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/01/2024 12:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 18/12/2023
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24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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23/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2023 10:41
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/10/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 16:25
Expedido(a) mandado a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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24/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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01/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/07/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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22/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2023 10:48
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/05/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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03/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/02/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
14/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/12/2022 14:00
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/12/2022 20:19
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2022 16:41
Expedido(a) mandado a(o) AEPS RJ ASSOC DAS EMPRESAS PRESTA DE SERV DO EST RJ
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17/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 03/10/2022
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29/09/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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18/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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01/08/2022 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 10:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AEPS RJ ASSOC DAS EMPRESAS PRESTA DE SERV DO EST RJ
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18/07/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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14/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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14/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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11/07/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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04/05/2022 10:30
Registrada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 04/03/2022
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05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 04/03/2022
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05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 04/03/2022
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22/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 21/02/2022
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17/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
16/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
16/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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16/02/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/02/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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10/02/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2022 15:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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08/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 07/12/2021
-
22/11/2021 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação IDPJ)
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22/11/2021 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/11/2021 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 14:11
Expedido(a) edital a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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12/11/2021 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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11/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/07/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/07/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
20/07/2021 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
19/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/05/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fluminense)
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06/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 05/05/2021
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04/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
01/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/03/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fluminense ATKR URGENTE)
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18/03/2021 16:00
Expedido(a) alvará a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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04/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 03/03/2021
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27/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 26/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 02:39
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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23/02/2021 02:39
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
23/02/2021 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/02/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
04/12/2020 21:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 282,96)
-
04/12/2020 21:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.545,74)
-
01/12/2020 06:50
Expedido(a) ofício a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
16/11/2020 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
13/11/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 04/11/2020
-
30/10/2020 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fluminense)
-
30/10/2020 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2020 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
27/10/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/10/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
14/09/2020 12:34
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2020 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
04/08/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/07/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 03/06/2020
-
02/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/06/2020 15:16
Iniciada a execução
-
01/06/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
20/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/05/2020 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
07/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 06/05/2020
-
07/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 06/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 05:24
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
02/04/2020 05:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
01/04/2020 12:22
Homologada a liquidação
-
01/04/2020 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/03/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
31/03/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Reitera Impugnação)
-
29/03/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
26/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
26/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
26/03/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/03/2020 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 17/03/2020
-
02/03/2020 15:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cálculos)
-
02/03/2020 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/02/2020 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
10/02/2020 20:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
06/02/2020 21:11
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
06/02/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
30/01/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 24/01/2020
-
24/01/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/11/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
04/10/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
20/09/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/08/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:15
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/08/2019 10:14
Iniciada a liquidação
-
06/08/2019 10:13
Transitado em julgado em 18/03/2019
-
28/06/2019 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
12/06/2019 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
09/05/2019 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2017 16:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 28/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016
-
19/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-51
-
25/10/2016 09:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
25/09/2016 01:19
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:19
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:19
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 23/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2016 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
12/09/2016 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
12/09/2016 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
08/08/2016 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/07/2016 15:42
Audiência instrução realizada (28/07/2016 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2015 09:32
Audiência instrução designada (28/07/2016 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2015 12:25
Audiência instrução realizada (19/11/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2015 14:37
Audiência instrução designada (19/11/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2015 14:37
Audiência inicial realizada (09/06/2015 08:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2015 14:00
Audiência inicial designada (09/06/2015 08:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2015 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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