TRT1 - 0010214-46.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 13/05/2025
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 13/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cba56 proferida nos autos.
DECISÃO Ante oposição de Embargos de Declaração de id c8457c5, utilizo-me do juízo de retratação e reconsidero a sentença de id 6f51ec2.
Recebo a peça de id c8457c5 como manifestação alterando no sistema, neste ato.
Fica o(a) exequente intimado para indicar de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA -
02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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02/05/2025 15:04
Revogada a decisão anterior (sentença) de 24/03/2025
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02/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c8457c5) para Manifestação
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13/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 07/04/2025
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02/04/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f51ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 3d2433e.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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24/02/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/01/2024 12:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 18/12/2023
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24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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23/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2023 10:41
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/10/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 16:25
Expedido(a) mandado a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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24/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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01/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/07/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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22/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2023 10:48
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/05/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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03/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/02/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
14/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/12/2022 14:00
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2022 20:19
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2022 16:41
Expedido(a) mandado a(o) AEPS RJ ASSOC DAS EMPRESAS PRESTA DE SERV DO EST RJ
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17/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 03/10/2022
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29/09/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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18/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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01/08/2022 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 10:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AEPS RJ ASSOC DAS EMPRESAS PRESTA DE SERV DO EST RJ
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18/07/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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14/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
14/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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11/07/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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04/05/2022 10:30
Registrada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 04/03/2022
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05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 04/03/2022
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05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 04/03/2022
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22/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 21/02/2022
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17/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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16/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
16/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
16/02/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/02/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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10/02/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2022 15:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
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08/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 07/12/2021
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22/11/2021 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação IDPJ)
-
22/11/2021 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/11/2021 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2021
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13/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 14:11
Expedido(a) edital a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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12/11/2021 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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11/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/07/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/07/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
20/07/2021 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
19/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/05/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fluminense)
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06/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 05/05/2021
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04/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
01/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/03/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fluminense ATKR URGENTE)
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18/03/2021 16:00
Expedido(a) alvará a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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04/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 03/03/2021
-
27/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 26/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 02:39
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
23/02/2021 02:39
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
23/02/2021 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/02/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
04/12/2020 21:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 282,96)
-
04/12/2020 21:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.545,74)
-
01/12/2020 06:50
Expedido(a) ofício a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
16/11/2020 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
13/11/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 04/11/2020
-
30/10/2020 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fluminense)
-
30/10/2020 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2020 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
27/10/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/10/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
14/09/2020 12:34
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2020 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
04/08/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/07/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 03/06/2020
-
02/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/06/2020 15:16
Iniciada a execução
-
01/06/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
20/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/05/2020 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
07/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 06/05/2020
-
07/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 06/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 05:24
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
02/04/2020 05:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
01/04/2020 12:22
Homologada a liquidação
-
01/04/2020 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/03/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
31/03/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Reitera Impugnação)
-
29/03/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
26/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
26/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
26/03/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/03/2020 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 17/03/2020
-
02/03/2020 15:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cálculos)
-
02/03/2020 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/02/2020 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
10/02/2020 20:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
06/02/2020 21:11
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
06/02/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
30/01/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 24/01/2020
-
24/01/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/11/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
04/10/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
20/09/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/08/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:15
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/08/2019 10:14
Iniciada a liquidação
-
06/08/2019 10:13
Transitado em julgado em 18/03/2019
-
28/06/2019 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
12/06/2019 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
09/05/2019 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2017 16:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 28/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016
-
19/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-51
-
25/10/2016 09:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
25/09/2016 01:19
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:19
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:19
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 23/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2016 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
12/09/2016 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
12/09/2016 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA
-
08/08/2016 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/07/2016 15:42
Audiência instrução realizada (28/07/2016 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2015 09:32
Audiência instrução designada (28/07/2016 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2015 12:25
Audiência instrução realizada (19/11/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2015 14:37
Audiência instrução designada (19/11/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2015 14:37
Audiência inicial realizada (09/06/2015 08:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2015 14:00
Audiência inicial designada (09/06/2015 08:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2015 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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