TRT1 - 0010214-46.2015.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cba56 proferida nos autos.
DECISÃO Ante oposição de Embargos de Declaração de id c8457c5, utilizo-me do juízo de retratação e reconsidero a sentença de id 6f51ec2.
Recebo a peça de id c8457c5 como manifestação alterando no sistema, neste ato.
Fica o(a) exequente intimado para indicar de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO BEBIANO BORIN - PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI -
09/05/2019 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2019 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2019 13:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/12/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de BENEVAL JOSE CRUZ DE LIMA em 19/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
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06/11/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
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06/11/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2018 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 13:34
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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13/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de Fluminense Football Club em 12/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de Fluminense Football Club
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21/11/2017 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de ERIKA DE OLIVEIRA SILVA IBANEZ em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de GERSON MONTEIRO DE PINHO em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARIO HENRIQUE GUIMARAES BITTENCOURT em 06/07/2017 23:59:59
-
28/06/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/06/2017
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28/06/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 08:32
Conhecido o recurso de Fluminense Football Club e não provido
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26/04/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2017
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25/04/2017 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2017 12:24
Incluído o processo em pauta (17/05/2017, 09:00:00, 2ª TURMA)
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05/04/2017 21:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2017 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/02/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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