TRT1 - 0101627-09.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:38
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/06/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 03/06/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS em 22/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS em 12/05/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101627-09.2016.5.01.0010 : SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ : ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): E.
FERREIRA GOMES ADVOGADOS NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para regularizar sua representação processual em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - E.
FERREIRA GOMES ADVOGADOS -
28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS
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28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS
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09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 07/04/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7622617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
24/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/02/2025
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11/02/2025 02:21
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:21
Decorrido o prazo de E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS em 10/02/2025
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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12/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS
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12/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 09/08/2024
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 09/08/2024
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024
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18/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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24/06/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Intimação Homologação INSS)
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15/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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15/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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15/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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09/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024
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09/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 08/04/2024
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19/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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18/03/2024 09:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/02/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/02/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 30/11/2023
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023
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29/11/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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22/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução INSS)
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23/10/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/10/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Chamamento com Devolução Prazo INSS)
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10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 09/10/2023
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30/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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29/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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26/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/07/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 15:21
Iniciada a execução
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13/06/2023 15:21
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 07/06/2023
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08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 07/06/2023
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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15/05/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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15/05/2023 18:18
Homologada a liquidação
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15/05/2023 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/04/2023 21:32
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023
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01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 28/02/2023
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17/01/2023 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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12/01/2023 13:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Intimação Liquidação INSS)
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22/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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22/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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22/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/12/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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21/12/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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20/12/2022 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2022 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
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06/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/11/2022 19:26
Iniciada a liquidação
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29/11/2022 19:26
Transitado em julgado em 19/10/2022
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27/10/2022 04:39
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2020 17:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 03/06/2020
-
19/05/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/05/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (petição requrendo transito em julgado em face da leroy)
-
12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2020
-
08/05/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
-
06/05/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/04/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/04/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Com requerimento)
-
19/03/2020 12:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
-
16/03/2020 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 10/03/2020
-
05/03/2020 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO INSS)
-
27/02/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
23/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/02/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
20/02/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
20/02/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
-
06/02/2020 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
06/02/2020 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
-
06/02/2020 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ
-
02/12/2019 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/08/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 08:51
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/02/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos.)
-
05/02/2019 12:47
Audiência instrução realizada (05/02/2019 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2018 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 10:30
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
04/06/2018 09:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 23/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
23/04/2018 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 09:56
Audiência instrução designada (05/02/2019 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 17:10
Audiência instrução realizada (16/04/2018 12:45 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2018 14:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/08/2017 17:27
Audiência instrução designada (16/04/2018 12:45 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 04:14
Decorrido o prazo de ANGEL'S SERVICOS TECNICOS LTDA em 30/01/2017 23:59:59
-
22/06/2017 02:33
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL-INSS em 21/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:43
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 16/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:43
Decorrido o prazo de ANGEL'S SERVICOS TECNICOS LTDA em 16/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 08:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/06/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/04/2017 12:36
Audiência inicial realizada (20/04/2017 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2017 01:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2017 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2017 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/03/2017 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/02/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
-
22/02/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 10:40
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
21/02/2017 00:22
Decorrido o prazo de INSS em 20/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2017 00:21
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 30/01/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:11
Decorrido o prazo de SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ em 30/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2017 13:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2017 13:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/01/2017 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2016 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela a SAIONARA DA SILVA DE QUEIROZ - CPF: *22.***.*96-20
-
20/10/2016 10:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELIANE ZAHAR
-
19/10/2016 17:20
Audiência inicial designada (20/04/2017 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2016 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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