TRT1 - 0000644-12.2010.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE, inclusive a UNIÃO – INSS para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, remetam-se à CONTADORIA para ajuste dos cálculos à presente sentença, bem como para elaboração de demonstrativo de créditos.
C) INTIMEM-SE as partes para ciência da promoção da Contadoria, bem como INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
Ainda AO MESMO TEMPO, INTIME-SE a Executada para pagar o débito exequendo no prazo de 48 horas, nos termos da retificação e atualização a ser apresentada pela Contadoria, sob pena de execução. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO -
16/03/2023 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO em 15/03/2023
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI em 15/03/2023
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03/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
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03/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
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03/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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02/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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28/02/2023 09:12
Conhecido o recurso de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-28 e provido
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24/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:48
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 VIRTUAL ()
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14/11/2022 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2022 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/09/2022 09:41
Retirado de pauta o processo
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23/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2022
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22/08/2022 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:30
Incluído em pauta o processo para 05/09/2022 09:00 VIRTUAL 2 ()
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09/07/2022 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2022 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/02/2022 16:27
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/02/2022 16:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/02/2022 13:39
Declarada a incompetência
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25/02/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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