TRT1 - 0101053-64.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ
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05/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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05/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:07
Registrada a inclusão de dados de MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ em 28/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101053-64.2016.5.01.0081 : MARCELO PEREIRA CARNEIRO : MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ -
05/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 31/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3fa63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se, doravante, que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos de MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ e CELSO FERNANDES BORGES, respeitado o benefício de ordem em face do sócio retirante , com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ, ora, Réu para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II. A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias. Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X. Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b. Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA CARNEIRO -
17/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ
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17/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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17/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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17/03/2025 21:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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07/03/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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24/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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24/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ em 02/12/2024
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02/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELSO FERNANDES BORGES em 20/09/2024
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06/09/2024 01:19
Decorrido o prazo de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 05/09/2024
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06/09/2024 01:19
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 05/09/2024
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29/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) CELSO FERNANDES BORGES
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28/08/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ
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28/08/2024 16:03
Registrada a inclusão de dados de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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27/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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27/08/2024 14:42
Determinada a inclusão de dados de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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27/08/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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27/08/2024 10:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 511e445) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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13/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/07/2024 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2024 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 12:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/05/2024 12:15
Desarquivados os autos
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30/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:11
Arquivados os autos provisoriamente
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29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 28/02/2024
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21/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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20/02/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/02/2024 12:28
Desarquivados os autos
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18/05/2022 08:52
Arquivados os autos provisoriamente
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 17/05/2022
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03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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01/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ em 29/04/2022
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01/04/2022 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2022 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2021 02:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2021 02:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2021 02:53
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE OLIVEIRA VITTAZ
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04/11/2021 02:53
Expedido(a) mandado a(o) CELSO FERNANDES BORGES
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10/03/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (pesquisa JUCERJA)
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25/08/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/08/2020 11:04
Iniciada a execução
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15/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 14/08/2020
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15/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 14/08/2020
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05/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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04/08/2020 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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04/08/2020 08:26
Homologada a liquidação
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04/08/2020 00:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 08/06/2020
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04/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 03/06/2020
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08/05/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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06/05/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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06/05/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 18/02/2020
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE SA CARDOSO em 18/02/2020
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06/02/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com cálculos refeitos pelo autor)
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10/10/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/07/2019 12:35
Iniciada a liquidação
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13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 12/07/2019
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12/07/2019 14:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 02/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (cálculos de liquidação)
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28/06/2019 11:03
Juntada a petição de Manifestação (cálculos de liquidação)
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20/06/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/06/2019 15:57
Transitado em julgado em 03/06/2019
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14/06/2019 13:47
Transitado em julgado em 27/05/2019
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28/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de MADELANDIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARNEIRO em 27/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 06:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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14/05/2019 06:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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14/05/2019 06:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO PEREIRA CARNEIRO
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16/04/2019 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/12/2018 12:15
Audiência instrução realizada (17/12/2018 11:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2018 11:35
Audiência instrução redesignada (17/12/2018 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2018 15:18
Audiência una realizada (18/04/2018 10:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2018 14:53
Audiência instrução redesignada (22/11/2018 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2017 12:57
Audiência una redesignada (18/04/2018 10:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/04/2017 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/03/2017 08:09
Audiência una designada (26/10/2017 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2017 13:01
Audiência inicial realizada (20/03/2017 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2016 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2016 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2016 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/11/2016 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/11/2016 14:04
Audiência inicial designada (20/03/2017 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2016 12:59
Audiência inicial realizada (09/11/2016 09:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
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14/07/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2016 16:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/07/2016 22:41
Audiência inicial designada (09/11/2016 09:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2016 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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