TRT1 - 0101404-51.2019.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 19:55
Arquivados os autos definitivamente
-
22/04/2025 19:55
Registrada a exclusão de dados de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e705c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 7ed2825.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA PINHEIRO -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
24/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/02/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/09/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 12:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 07/02/2024
-
23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
22/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/11/2023 01:40
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 14/11/2023
-
19/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
18/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/06/2023 13:28
Registrada a inclusão de dados de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/03/2023 14:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/03/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
13/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 09/02/2023
-
08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:01
Expedido(a) edital a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
22/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/11/2022 13:26
Desarquivados os autos
-
11/11/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2022 15:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/05/2022 15:29
Iniciada a execução
-
10/05/2022 15:28
Transitado em julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANCIELLY APARECIDA DE OLIVEIRA PASCHE em 05/05/2022
-
29/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 28/04/2022
-
09/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANCIELLY APARECIDA DE OLIVEIRA PASCHE
-
08/04/2022 13:36
Expedido(a) edital a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 07/04/2022
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2022
-
24/03/2022 01:50
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 23/03/2022
-
13/03/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
11/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/03/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
10/03/2022 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,11
-
10/03/2022 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
10/03/2022 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/03/2022 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/02/2022 15:46
Audiência de instrução realizada (11/02/2022 13:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2022 01:49
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 07/02/2022
-
25/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 09:35
Expedido(a) edital a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
24/01/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/01/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
24/01/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/01/2022 08:15
Audiência de instrução designada (11/02/2022 13:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 08:15
Audiência de instrução cancelada (11/02/2022 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 08:14
Audiência de instrução designada (11/02/2022 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 16/09/2021
-
25/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:46
Expedido(a) edital a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
29/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2021
-
02/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 01/07/2021
-
10/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/06/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
08/06/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 04/06/2021
-
13/05/2021 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 15:22
Expedido(a) edital a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANCIELLY APARECIDA DE OLIVEIRA PASCHE em 03/05/2021
-
26/03/2021 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANCIELLY APARECIDA DE OLIVEIRA PASCHE
-
10/12/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 22/10/2020
-
28/09/2020 04:48
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
24/09/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/09/2020 00:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 15/09/2020
-
12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINHEIRO em 11/09/2020
-
20/08/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/08/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
20/08/2020 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
18/08/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:28
Audiência una cancelada (22/10/2020 08:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 16:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/06/2020 16:42
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
29/06/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
29/06/2020 14:45
Audiência una designada (22/10/2020 08:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2020 14:45
Audiência una cancelada (22/07/2020 08:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/03/2020 14:33
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
31/03/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINHEIRO
-
20/02/2020 15:47
Audiência una designada (22/07/2020 08:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2020
-
04/02/2020 10:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
03/02/2020 13:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
30/01/2020 14:29
Concedida em parte a antecipação de tutela a MARCELO DE SOUZA PINHEIRO - CPF: *38.***.*35-48
-
27/01/2020 09:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/01/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/12/2019 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100856-50.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2023 22:46
Processo nº 0100856-50.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 17:02
Processo nº 0100856-50.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 13:41
Processo nº 0100772-33.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilcar de Campos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 20:21
Processo nº 0100255-93.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Knuivers Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2024 21:18