TRT1 - 0123200-02.1999.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 18:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.544,04)
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16/06/2025 18:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 340,40)
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16/06/2025 18:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.303,60)
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16/06/2025 18:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.217,28)
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16/06/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.813,65)
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10/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RAMOS DE MELLO em 07/04/2025
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01/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff842c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos existentes nos autos.
Prazo de 5 dias.
Expeçam-se alvarás em favor do processo 0000489-53.2010.5.01.0060 para devolução do saldo existente no SISCONDJ. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RAMOS DE MELLO
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24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/11/2024 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/10/2024 16:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RAMOS DE MELLO em 16/10/2024
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08/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RAMOS DE MELLO
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 01/10/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RAMOS DE MELLO em 18/09/2024
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10/09/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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09/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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09/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RAMOS DE MELLO
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09/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2024 10:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/1999
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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