TRT1 - 0100002-37.2024.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIG FIELD SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADEMIR GONCALVES BARRETO em 04/06/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100002-37.2024.5.01.0081 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ADEMIR GONCALVES BARRETO RECORRIDO: BIG FIELD SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO: ADEMIR GONCALVES BARRETO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora de trabalho, acrescida de 50%, para os dias nos quais não há marcação de intervalo intrajornada no cartão de ponto, com natureza indenizatória; e para condenar a reclamada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do c.
TST, fixa-se o valor da condenação em R$ 1.000,00, com custas pela ré de R$ 20,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR GONCALVES BARRETO -
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BIG FIELD SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR GONCALVES BARRETO
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19/05/2025 11:17
Conhecido o recurso de ADEMIR GONCALVES BARRETO - CPF: *00.***.*17-03 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:13
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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24/04/2025 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100002-37.2024.5.01.0081 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300396300000119074080?instancia=2 -
04/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb1004 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 13/02/2025, pelo ID a9105f0, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID d8642f4.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR GONCALVES BARRETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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