TRT1 - 0101235-31.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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15/04/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/04/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 31/03/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f94280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA opôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO no Id 9e0f973, pugnando, em síntese, pelo prosseguimento da liquidação/execução do título judicial em proveito do exequente, com a intimação do Perito a apresentar os cálculos do valor devido.
Contrarrazões da impugnada no Id 28ba7ec.
Com este breve relatório, DECIDE-SE I - Juízo de Admissibilidade Tempestiva e bem representada a medida alvitrada, dela conheço, pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
II - Fundamentação Verifica-se que o Acórdão de id 7e5e561 deferiu a apuração de diferenças salariais decorrentes da recomposição da remuneração dos empregados anistiados, considerando os reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal aos demais trabalhadores que, nas mesmas condições, continuaram em atividade durante o período de afastamento (27/03/1991 a 30/06/2009) havendo no entanto também a determinação que "na liquidação, competirá a cada um que seja alcançado pelos efeitos desta decisão demonstrar a concessão de promoções gerais por antiguidade, durante o período de afastamento, aos ocupantes dos cargos por eles também ocupados" o que não foi demonstrado pelo autor.
Em razão disso, ante a ausência da documentação pertinente, o laudo pericial de id a69ab38 informa que não há valores a serem apurados.
Sustenta o autor, não haver meios de promover essa demonstração, pois isso somente poderia ser realizado através de documentos em posse do réu.
Em que pese o entendimento do juízo, neste particular, verifica-se que a determinação do acórdão é no sentido que que caberia ao autor a produção das provas e a documentação necessária.
Nesse sentido, o resultado do laudo não poderia ser outro do que foi apresentado pela Perita.
Assim, fica mantido o resultado da perícia, por adequado à coisa julgada, nos termos do acórdão Id 7e5e561.
Pelo exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação para, no mérito, julgá-las IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA -
19/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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19/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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19/03/2025 19:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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19/03/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/03/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 03/02/2025
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30/01/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Resposta á impugnação à sentença de liquidação)
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15/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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15/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 17/12/2024
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05/12/2024 23:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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26/11/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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26/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 13/09/2024
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13/09/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Serpro sobre esclarecimentos periciais)
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05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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04/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/08/2024
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12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/08/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/08/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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08/08/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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24/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 17/07/2024
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17/07/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Serpro sobre laudo pericial)
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26/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0101235-31.2023.5.01.0008 EXEQUENTE: JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA EXECUTADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.CLAUDIO FERNANDES BAIOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 13/05/2024
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA em 06/05/2024
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02/05/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de quesitos do Serpro. Indicação de assistente técnico.)
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02/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 01/05/2024
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
24/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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24/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/04/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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11/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/03/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 14/03/2024
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11/03/2024 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição do SERPRO apresentando cálculos de liquidação)
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22/02/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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22/02/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 15/02/2024
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07/02/2024 10:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do Serpro)
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06/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA em 05/02/2024
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20/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
19/01/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CALDEIRA DA SILVA
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19/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/01/2024 08:30
Iniciada a execução
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28/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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