TRT1 - 0011022-85.2014.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:51
Registrada a exclusão de dados de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME no BNDT
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09/04/2025 12:51
Registrada a exclusão de dados de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME no BNDT
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c507b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 95feece.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE ARAUJO DA SILVA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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24/02/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2025 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/01/2024 14:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 22/01/2024
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27/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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26/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 24/10/2023
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07/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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06/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 08/08/2023
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23/05/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME
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04/05/2023 09:42
Registrada a inclusão de dados de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2023 09:42
Registrada a inclusão de dados de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 12:40
Iniciada a execução
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01/03/2023 14:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/03/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 28/02/2023
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 28/02/2023
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25/01/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME
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23/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME
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23/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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23/01/2023 08:11
Homologada a liquidação
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18/01/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 23/11/2022
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24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 23/11/2022
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27/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME
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26/10/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME
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21/10/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
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07/10/2022 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2022 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2022 11:07
Expedido(a) mandado a(o) ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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02/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/03/2022 13:57
Encerrada a conclusão
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23/03/2022 14:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/03/2022 14:01
Desarquivados os autos
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23/06/2020 11:32
Arquivados os autos provisoriamente
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20/06/2020 03:49
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 19/06/2020
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19/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 18/06/2020
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19/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 18/06/2020
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12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME
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11/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME
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11/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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06/02/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 20:52
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2019 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2019 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2019 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/05/2019 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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13/05/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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08/08/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2018 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2018 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2018 15:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/06/2018 15:09
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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03/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2018 23:21
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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09/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 08/02/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
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27/01/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 10:47
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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09/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de PAULO SOUZA DA SILVEIRA em 08/05/2017 23:59:59
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12/04/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
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12/04/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2017 13:15
Iniciada a liquidação por artigos
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07/04/2017 13:13
Transitado em julgado em 11/11/2016
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14/11/2016 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
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25/08/2016 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 28/06/2016 23:59:59
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29/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 28/06/2016 23:59:59
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17/06/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2016
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17/06/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2016 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISABETE ARAUJO DA SILVA - CPF: *23.***.*99-50 sem efeito suspensivo
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10/06/2016 08:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
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27/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 26/04/2016 23:59:59
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27/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 26/04/2016 23:59:59
-
27/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de ELISABETE ARAUJO DA SILVA em 26/04/2016 23:59:59
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18/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
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18/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
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18/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
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18/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2016 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISABETE ARAUJO DA SILVA - CPF: *23.***.*99-50
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25/02/2016 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS MADUREIRA EDITORA LTDA - ME em 15/01/2016 23:59:59
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16/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETRO INFO PLUS DA TIJUCA EDITORA LTDA - ME em 15/01/2016 23:59:59
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08/01/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
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08/01/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
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08/01/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2015 15:55
Conclusos os autos para despacho Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/10/2015 15:55
Encerrada a conclusão
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20/10/2015 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/09/2015 18:05
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/09/2015
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30/09/2015 18:05
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2015 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
27/09/2015 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISABETE ARAUJO DA SILVA
-
27/09/2015 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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27/09/2015 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/09/2015 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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27/09/2015 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISABETE ARAUJO DA SILVA
-
27/09/2015 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELISABETE ARAUJO DA SILVA
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27/09/2015 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/09/2015 18:50
Audiência instrução realizada (23/09/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2015 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2015 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/04/2015 12:24
Audiência instrução designada (23/09/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2015 12:24
Audiência instrução realizada (22/04/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2014 14:37
Audiência instrução designada (22/04/2015 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2014 15:10
Audiência inicial realizada (30/10/2014 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2014 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2014 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2014 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/10/2014 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/09/2014 17:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/09/2014 17:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/08/2014 15:32
Audiência inicial designada (30/10/2014 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2014 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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2ª instância - TRT1
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