TRT1 - 0100256-65.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JARS DA ROSA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) JARS DA ROSA
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16/05/2025 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JARS DA ROSA em 12/05/2025
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12/05/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911d540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, rejeito-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa de 1,9% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art.1.026, §2º, do CPC, c/c art.769 da CLT.
Nada mais.
Intimem-se. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES -
25/04/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JARS DA ROSA
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25/04/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/04/2025 22:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/04/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/04/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100256-65.2024.5.01.0483 : FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES : JARS DA ROSA DESTINATÁRIO(S):JARS DA ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JARS DA ROSA -
09/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JARS DA ROSA
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JARS DA ROSA em 08/04/2025
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02/04/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e86a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Flávio de Oliveira Gonçalvez em face de Jars da Rosa, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada a realizar os recolhimentos de FGTS sobre a remuneração praticada ao autor na integralidade do contrato de trabalho – arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c Súmula 63 do C.TST.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 700,00 fixando as custas em R$ 14,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JARS DA ROSA -
25/03/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) JARS DA ROSA
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25/03/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/03/2025 07:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
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25/03/2025 07:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/03/2025 07:01
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/03/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/03/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 22:28
Juntada a petição de Réplica
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18/03/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES em 23/08/2024
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JARS DA ROSA em 16/08/2024
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08/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) JARS DA ROSA
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07/08/2024 11:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/08/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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07/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/08/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2024 21:15
Expedido(a) mandado a(o) JARS DA ROSA
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18/07/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JARS DA ROSA em 22/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES em 09/04/2024
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02/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JARS DA ROSA
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29/03/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/02/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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