TRT1 - 0101236-12.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
16/05/2025 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
26/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
26/04/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
26/04/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101236-12.2024.5.01.0483 : LEANDRO DE PAULA FERREIRA : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S):LEANDRO DE PAULA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE PAULA FERREIRA -
09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 08/04/2025
-
02/04/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/03/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05342e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Leandro de Paula Ferreira em face de WMB Supermercados do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares de suspensão do processo, impugnação ao valor da causa e inépcia.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 17/07/2019, extinguindo-as com resolução do mérito – art.7º, XXIX, CRFB.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento da PLR 2024 de forma proporcional ao período laborado pelo reclamante em 2024.
Para este efeito, determino a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, apresente os documentos respectivos que permitam o cálculo da rubrica devida ao autor.
Descumprido o prazo, serão devidas astreintes ao reclamante de R$ 5.000,00 (art.537, §2º, CPC), a incidirem em uma única oportunidade, bem como será utilizado como parâmetro de cálculo o valor atualizado da última parcela quitada sob idêntico título ao autor.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, à 1ª Vara do Trabalho de Macaé.
Afinal, as informações prestadas pela testemunha Vanessa Batista Soares quanto à jornada de trabalho destoam daquelas constantes de sua própria petição inicial da reclamação 0101319-34.2024.5.01.0481.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, fixando as custas em R$ 200,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
25/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
25/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
25/03/2025 07:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/03/2025 07:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
25/03/2025 07:08
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
25/03/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
24/03/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 06/02/2025
-
29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
28/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
28/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
27/01/2025 18:19
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
16/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 09/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 21/11/2024
-
20/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
20/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
20/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
20/11/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/11/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
11/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
11/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
11/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 08:38
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
05/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
05/11/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
05/11/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 11:57 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 11:57 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 10:18
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 11:57 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 11/09/2024
-
05/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA FERREIRA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
20/08/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
20/08/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA FERREIRA
-
06/08/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 21:01
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101326-82.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vinicios Silva de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 22:20
Processo nº 0101084-59.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Muriel Cecilia Oliveira Saraiva Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 17:31
Processo nº 0101084-59.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Padilha Jannotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 10:40
Processo nº 0100716-65.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adecir Martins Leal da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 21:54
Processo nº 0100716-65.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adecir Martins Leal da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 06:50