TRT1 - 0100381-43.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES em 05/09/2025
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28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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27/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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27/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 01/07/2025
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05/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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10/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 08/04/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 31/03/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES em 25/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5367f proferido nos autos. kt Vistos etc.
Deferida a produção da prova pericial em audiência, posteriormente, foi nomeada perita do Juízo a Dra.
Carla Ibrahim Santarém Vieira, fixando-se os honorários no valor de R$ 2.500,00.
A Sentença #id:3c31554 deferiu à parte autora a gratuidade de justiça.
Tendo em vista o disposto no Ato n° 21/2020, que alterou o Ato n° 88/2011, o qual dispõe sobre o pagamento de honorários periciais no caso de concessão da gratuidade de justiça, em especial o art. 4° do referido Ato 21/2020, o qual estabelece que, em caso de sucumbência da parte autora quanto ao objeto da perícia, beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais será fixado pelo Juiz, observado o limite de R$ 1.000,00.
Considerando-se o disposto no art 21 da Resolução n. 247/2019 CSJT, retifiquem-se os honorários descritos no despacho e na sentença supramencionados, tendo em vista a limitação estabelecida nos dispositivos legais acima descritos que fixaram o valor máximo em R$ 1.000,00.
Considerando, ainda, a Resolução n. 247/CSJT, a qual institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, promova a Secretaria da VT a requisição dos honorários periciais fixados no item anterior, devendo ser observado o trâmite pertinente junto ao AJ/JT.
Dê-se ciência à perita.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES -
15/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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15/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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15/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/03/2025 15:36
Desarquivados os autos
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18/02/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/02/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/01/2025 10:06
Transitado em julgado em 30/01/2025
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26/11/2024 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,83
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26/11/2024 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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26/11/2024 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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26/11/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/11/2024 18:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 15:25 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/10/2024
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24/10/2024 05:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES em 23/10/2024
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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10/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/10/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 15:25 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/09/2024
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28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 23/09/2024
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES em 16/09/2024
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES em 12/09/2024
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 11/09/2024
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06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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05/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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05/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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05/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
03/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
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03/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 30/08/2024
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22/07/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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19/07/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2024 20:44
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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18/07/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 15:55 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/07/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/06/2024
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23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES em 22/05/2024
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14/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE ANDRADE LANNES
-
13/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/05/2024 07:43
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 15:55 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/05/2024 06:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/05/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2024 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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