TRT1 - 0100505-47.2020.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME em 12/09/2025
-
04/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
-
03/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME em 02/09/2025
-
28/08/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
-
19/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARIA CABRAL BRAGA
-
18/08/2025 15:22
Conhecido o recurso de BRUNA MARIA CABRAL BRAGA - CPF: *44.***.*77-17 e não provido
-
11/08/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/07/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
-
15/07/2025 10:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
02/06/2025 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
08/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04713e proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: BRUNA MARIA CABRAL BRAGA RECORRIDO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Conforme decisão Id fa8559b DESIGNO audiência telepresencial para a oitiva da testemunha no dia e horário abaixo indicados: Dia: 13/05/2025 Hora: 15h15 Entrar Zoom Reunião https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*71-61 ID da reunião: 816 3717 1961 Os advogados devem encaminhar o link acima (ZOOM) diretamente para testemunha(s), bastando o comparecimento dos advogados e da testemunha não ouvida.
A condução deverá ser espontânea pela parte interessada.
As partes, advogados e testemunha(s) que participarão da audiência deverão estar em local silencioso e adequado para colheita do(s) depoimento(s), bem como em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento.
Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem em transporte privado ou público, em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade do equipamento telemático, prejudique a colheita do depoimento.
Solicito aos advogados e partes que forem participar da audiência, que entrem na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, devendo serem apenas ligados quando o processo for apregoado pelo Juízo. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MARIA CABRAL BRAGA -
14/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
-
14/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARIA CABRAL BRAGA
-
14/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
14/04/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8559b proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: BRUNA MARIA CABRAL BRAGA RECORRIDO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO – Pje Em princípio entendo que houve cerceamento de defesa porque foi indeferida a oitiva da testemunhas pretendida pela parte autora e a decisão julgou em desfavor do seu interesse, ou seja, foi retirado da parte o direito de tentar convencer o julgador de 1º grau acerca da sua tese.
Considerando o congestionamento público e notório nas Varas, e tendo em vista a faculdade expressamente contida no artigo 938 do CPC, especialmente o parágrafo 3º, decido ouvir diretamente no 2º grau a testemunha cuja oitiva foi indeferida no 1º grau.
Para mim, o artigo em comento atende aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, não violando nenhum dos princípios norteadores do Processo do Trabalho.
Converto o feito em diligência e determino que seja designado dia e hora para audiência telepresencial, bastando o comparecimento dos advogados e das testemunhas não ouvidas: Jorge Luiz Carvalho Ramos e Roberta de Freitas.
A condução deverá ser espontânea pela parte interessada.
Faça-se.
CPC, Art. 938. " A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução." va RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME -
25/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
-
25/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARIA CABRAL BRAGA
-
25/03/2025 07:47
Proferida decisão
-
24/03/2025 20:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
24/03/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
24/03/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
18/12/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100673-72.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oscar Ferreira Salgueiro de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2023 10:50
Processo nº 0100269-45.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Expedito Coleto Machado Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:16
Processo nº 0101344-81.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Caires dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 14:29
Processo nº 0101344-81.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allyne Goncalves Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:58
Processo nº 0100257-32.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Faustino de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:49