TRT1 - 0100487-64.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de TIAGO DO VALLE SARDOU em 27/06/2025
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24/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100487-64.2023.5.01.0051 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: TIAGO DO VALLE SARDOU, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: TIAGO DO VALLE SARDOU, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, sem efeitos modificativos, para sanar as omissões apontadas, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO VALLE SARDOU -
11/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO VALLE SARDOU
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05/06/2025 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO DO VALLE SARDOU - CPF: *25.***.*43-13
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28/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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11/05/2025 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/05/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/04/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
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28/03/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100487-64.2023.5.01.0051 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: TIAGO DO VALLE SARDOU, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: TIAGO DO VALLE SARDOU, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de falta de dialeticidade aduzida pela Ré em contrarrazões, conhecer os recursos e, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso do Autor para, observada a prescrição pronunciada na sentença: a) considerar inválida a compensação do banco de horas, condenando a Ré ao pagamento das horas extras prestadas para além da 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional de 50%, com repercussão sobre repousos e ambos sobre férias com um terço, FGTS com 40%, aviso prévio e décimos terceiros salários, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação; b) deferir-lhe o pagamento de diferenças de comissões incidente sobre vendas parceladas as quais são arbitradas em 50% do preço das vendas lançadas nos relatórios de fls. 536/4059 sob a rubrica 'VF', com as repercussões já estabelecidas na sentença para as diferenças de vendas canceladas; d) julgar procedente o pedido de pagamento de reflexos dos prêmios em repousos remunerados e destes em décimos terceiros salários, férias + 1/3, FGTS; e e) majorar a condenação da Ré em honorários sucumbenciais para 10%.
E conceder parcial provimento ao recurso da Ré para: a) determinar que as diferenças de comissões sobre vendas canceladas deferidas sejam apuradas com base nos relatórios de fls. 807/815, mantidos os reflexos estabelecidos na sentença. A Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel acompanhou com ressalva de entendimento quanto à utilização do contrato da Riocard como meio de prova.
Majora-se o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 300.000,00, fixando-se as custas em R$6.000,00, pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO VALLE SARDOU -
21/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO VALLE SARDOU
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18/03/2025 08:04
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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18/03/2025 08:04
Conhecido o recurso de TIAGO DO VALLE SARDOU - CPF: *25.***.*43-13 e provido em parte
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12/03/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/03/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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27/12/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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