TRT1 - 0101207-37.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/06/2025
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05/06/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99a099 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 369e2bc , interposto pela 2ª ré, UNIÃO FEDERAL , preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 27.04.2025_, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 30.04.2025 (certidão de ID 709d0bf).
Esta subscrito por Procurador do Estado.
Não se aplica na hipótese o recolhimento das custas nem o depósito recursal. Rio, 25/05/2025 Vinícius Barcelos Moreira - Analista Judiciário DECISÃO PJe 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário de Id 369e2bc , da ré UNIÃO FEDERAL. 2-Notifique-se a parte autora e a 1ª ré para que se manifestem sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso da 2ª ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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26/05/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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06/05/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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27/04/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ab205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL – EIRELI E UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, no pagamento das seguintes parcelas: a) Diferenças salariais e reflexos; b) Saldo de salário do mês de julho/2024 (16 dias); c) 13º salário proporcional de 2024 na razão de 7/12; d) Férias proporcionais do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, na razão de 9/12; e) Diferenças de FGTS da contratualidade; f) Indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade; g) Multa do artigo 467, da CLT; h) Multa do artigo 477, §8º, da CLT; i) Indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário e 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2%, R$ 288,27, sobre o valor da condenação, R$ 14.413,41, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
19/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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19/03/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,27
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19/03/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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19/03/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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03/02/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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13/01/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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30/12/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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18/12/2024 13:02
Audiência una realizada (18/12/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 01:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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17/12/2024 20:56
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/11/2024
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/11/2024
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024
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04/11/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2024
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29/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
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24/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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21/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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17/10/2024 10:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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17/10/2024 09:38
Audiência una designada (18/12/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/10/2024 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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