TRT1 - 0100002-25.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
29/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PIZZARIA CALABRISELLA LTDA em 26/06/2025
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO em 23/06/2025
-
09/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA CALABRISELLA LTDA
-
05/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
04/06/2025 21:14
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
15/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/04/2025 14:03
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 14:03
Transitado em julgado em 10/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PIZZARIA CALABRISELLA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4046b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO em face de PIZZARIA CALABRISELLA LTDA decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer que admissão da Autora ocorreu em 12/01/2022; b) determinar que o Reclamado retifique a data de admissão na CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de admissão, o dia 12/01/2022 e, como data de saída, o dia 21/08/2024.
Fica a Secretaria desta Vara desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes após o trânsito em julgado da decisão (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) determinar que a Secretaria expeça alvará para levantamento do FGTS, e oficio para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do benefício, razão pela qual deixo de fixar indenização substitutiva; c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -21 dias de saldo de salário de agosto de 2024; -36 dias de aviso prévio indenizado; -férias vencidas simples + 1/3, relativas ao período de 2023/2024; -08/12 de férias proporcionais + 1/3; -08/12 de 13º salário proporcional. -diferenças de FGTS, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, além de multa de 40% sobre o saldo que deveria haver na conta vinculada, valores a serem apurados e pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais + 1/3, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO -
24/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA CALABRISELLA LTDA
-
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
24/03/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
24/03/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
24/03/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
13/02/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/02/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA CALABRISELLA LTDA
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIRMINO
-
14/01/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
14/01/2025 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/01/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100868-86.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Oleomar Saraiva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 10:22
Processo nº 0100360-23.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Paiva Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 15:38
Processo nº 0100360-23.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Vega Sevilha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 02:22
Processo nº 0011000-61.2014.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Lopes de Almeida Sueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2014 08:24
Processo nº 0100057-09.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 13:18