TRT1 - 0100545-84.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/06/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
30/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
30/05/2025 15:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
30/05/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/05/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
-
30/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
06/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
06/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
22/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
22/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/04/2025 20:08
Juntada a petição de Acordo
-
02/04/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/03/2025 10:06
Iniciada a execução
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 28/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4ca8d proferida nos autos.
Registro para fins estatísticos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a ré ao pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de execução imediata, com a ativação do SISBAJUD.
Decorrido o prazo, determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face da empresa executada pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Concomitantemente, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos assim como informações quanto à existência de imóveis em nome da executada, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e ARISP, certificando-se nos autos o resultado.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA -
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
24/03/2025 10:41
Homologada a liquidação
-
23/03/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/03/2025 15:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/03/2025 08:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/03/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/02/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
12/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
12/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
12/02/2025 16:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/03/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
30/01/2025 12:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
29/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/01/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
15/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/01/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/01/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2024 12:57
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES em 10/09/2024
-
28/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
27/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
27/08/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
27/08/2024 14:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
27/08/2024 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/08/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/08/2024 14:38
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
08/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
08/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
08/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES em 02/07/2024
-
22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
21/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
21/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
16/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
16/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
06/11/2023 18:56
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2023 18:56
Audiência inicial cancelada (11/12/2023 10:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 05:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
05/07/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/07/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 05:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DA SILVA RODRIGUES
-
26/06/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/06/2023 01:02
Audiência inicial designada (11/12/2023 10:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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