TRT1 - 0100345-65.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
03/09/2025 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
03/09/2025 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/09/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/08/2025 20:22
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
12/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
21/07/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/05/2025 15:53
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/05/2025 20:34
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fc65c proferido nos autos.
Retornados os autos de instância superior, afastada a prescrição pronunciada em primeiro grau, passa-se à análise da impugnação apresentada pelo autor.
Inicialmente, há de se registrar que o autor, mesmo discordando dos cálculos apresentados pela ré e mesmo diante da juntada de toda a documentação pertinente, insistente em impugnar o cálculo da ré, sem juntar o cálculo com os valores que entende devidos, afrontando a prescrição do §2º do artigo 879 da CLT.
A aplicação da prescrição legal, por si só, impediria a análise da impugnação, senão vejamos: § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
Nesse sentido, os seguintes julgados: Ementa: EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
ART. 879, § 2º, DA CLT.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.
CONFIGURAÇÃO.
Preclui o direito à impugnação da conta de liquidação caso a parte, intimada para apresentar impugnação, o faça de forma genérica e sem a apresentação dos valores que entende devidos, conforme dispõe o § 2o do art. 879, da CLT.
Processo 0156500-26.2002.5.01.0017 - DOERJ 10-03-2015 7ª Turma TRT 1ª Região.
Ementa: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
PRECLUSÃO.
ART. 879, §2.º, da CLT.
Nos termos do art. 879, §2.º, da CLT, é exigível, das partes, quando da apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação, seja esta "fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância", sob pena de preclusão.
Processo 0011536.54.2015.5.01.0058 DEJT 10/03/2021.
Terceira Turma TRT 1ª Região.
De toda sorte, passemos ao julgamento do mérito da impugnação aos cálculos apresentada, advertindo as partes expressamente da previsão legal para a matéria.
PERÍODO DEVIDO O exequente sustenta que a apuração da ré cessou em maio de 2004 indevidamente, pois não haveria qualquer comprovação da eliminação ou neutralização do agente insalubre.
Na verdade, a apuração da ré cessa em junho de 2004, conforme ID 6586f81.
Impugnação que se acolhe para que a ré acrescente a sua conta a apuração do período não considerado até a rescisão. AUSÊNCIA DE REFLEXO EM OUTRAS VERBAS A exequente, mesmo reconhecendo que o título judicial não deferiu qualquer reflexo, a autora impugna a decisão homologatória sustentando que são devidos os reflexos porque há súmula regulando a situação.
Sem razão.
Há de obedecer ao princípio da fidelidade ao título judicial.
Entender que são devidos reflexos sem que haja condenação (e no presente caso não houve sequer pedido) seria ofensa direta e literal à imutabilidade da coisa julgada.
Rejeita-se a pretensão autoral.
Vejamos o título judicial: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Não obstante este Juízo aplique o CPC de forma subsidiária aos processos trabalhistas (art. 769 da CLT) quando cabível, e o artigo 85 do CPC preveja honorários no cumprimento de sentença e na execução, com o advento da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) o legislador poderia ter inserido tal previsão na CLT, e não o tendo feito, depreende-se que houve silêncio eloquente do legislador, não sendo cabíveis honorários sucumbenciais na presente execução.
Desta forma, não são devidos honorários advocatícios nesta fase processual. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO A impugnação está assim fundamentada: “Por fim, também há incorreção quanto ao índice de correção monetária utilizado pela Executada eis que está em desacordo com o entendimento adotado pelo C.
TST.” Deverá a ré quando da reapresentação dos cálculos aplicar os exatos termos do disposto na ADC 58 quanto aos critérios de correção e atualização. Intime-a para que o faça em 10 dias, sob pena de perícia às suas expensas no valor que ora fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais). VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/03/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 21:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2020 23:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/07/2020 10:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/07/2020
-
22/07/2020 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2020 12:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
21/07/2020 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
12/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/07/2020
-
09/07/2020 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/07/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2020 10:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
06/07/2020 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2020 23:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2020 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/06/2020 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/06/2020 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2020 11:38
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2020
-
16/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/06/2020
-
28/05/2020 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2020 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 20:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/05/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/05/2020 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
-
13/05/2020 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
14/04/2020 14:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/04/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/04/2020 15:17
Iniciada a execução
-
07/04/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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