TRT1 - 0100468-65.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100468-65.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: PAULO ERNANI DA SILVA GOMES RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA DESTINATÁRIO(S): PAULO ERNANI DA SILVA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ERNANI DA SILVA GOMES -
28/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 06/05/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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14/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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14/04/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/04/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 17:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 791,00)
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14/04/2025 17:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 789,13)
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14/04/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.639,64)
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 10/04/2025
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10/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e835f3 proferida nos autos.
Cálculos da ré em #id:1b41a96.
Concordância do autor em #id:a856815. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada, convolando o depósito recursal em penhora (art. 899 da CLT, § 1º, última parte), na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 15.639,64 Honorários advocatícios.: R$ 791,00 INSS....................: R$ 789,13 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 17.219,77 Depósito recursal.......: R$ 7.948,57 Remanescente............: R$ 9.271,20 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ERNANI DA SILVA GOMES -
18/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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18/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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18/03/2025 16:48
Homologada a liquidação
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18/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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18/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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18/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/02/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 15:00
Transitado em julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2024 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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05/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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05/06/2024 13:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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05/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/06/2024 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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27/05/2024 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
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27/05/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/05/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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24/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/05/2024 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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10/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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10/05/2024 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,76
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10/05/2024 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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10/05/2024 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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06/05/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 03/05/2024
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23/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 08/04/2024
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21/03/2024 20:49
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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14/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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11/03/2024 08:05
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 14:16
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/10/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 15/09/2023
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13/09/2023 08:10
Audiência de instrução designada (07/03/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 12:58
Audiência una realizada (12/09/2023 09:05 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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06/09/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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06/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/09/2023 09:16
Audiência una designada (12/09/2023 09:05 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 09:16
Audiência una cancelada (12/09/2023 14:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 29/08/2023
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18/08/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 17/08/2023
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ERNANI DA SILVA GOMES em 17/08/2023
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09/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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07/08/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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07/08/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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07/08/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNANI DA SILVA GOMES
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02/08/2023 17:01
Audiência una designada (12/09/2023 14:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 16:42
Audiência una cancelada (13/09/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 08:27
Audiência una designada (13/09/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/06/2023 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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31/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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