TRT1 - 0101238-09.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:05
Juntada a petição de Impugnação
-
13/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
09/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
05/08/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
31/07/2025 15:31
Iniciada a liquidação
-
31/07/2025 15:31
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
19/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f1015 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Já proferida sentença com possibilidade de dedução das parcelas pagas, tendo decorrido o prazo para recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor a apresentar cálculos em oito dias, sob pena de preclusão. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE BORGES DA SILVA -
16/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
16/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
16/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
16/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE BORGES DA SILVA em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5cef5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra que este decisum integra, para condenar a 1ª ré, a pagar, no prazo legal, as parcelas ora deferidas, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Condena-se a 2ª ré subsidiariamente.
Custas de R$ 200,00 pelas rés, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado para este fim.
Intimem-se.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Com o trânsito em julgado, o autor deverá ser notificado a apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, em 08 dias.
Vindo, ou decorrido in albis, notifiquem-se as reclamadas a apresentarem seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnarem, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
28/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
28/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
28/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
28/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
21/05/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-09.2023.5.01.0065 : CARLOS JOSE BORGES DA SILVA : SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) Às rés para manifestações em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
08/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
29/04/2025 16:21
Juntada a petição de Réplica
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:33
Revogada a decisão anterior (sentença) de 18/04/2024
-
15/04/2025 09:33
Cancelada a liquidação
-
15/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae32b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a inadimplência da primeira ré, altere-se a fase processual para conhecimento e intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 10 dias, tendo sido o sigilo das defesas retirado neste ato.
No mesmo prazo, deverá o Autor informar se pretende a produção de outras provas, justificando-as.
Havendo prova oral a ser produzida, reinclua-se em pauta de instrução.
Não havendo, abra-se vista às Rés por 5 dias e, em seguida, venham conclusos para Sentença. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
09/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
09/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
09/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/04/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-09.2023.5.01.0065 : CARLOS JOSE BORGES DA SILVA : SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) A ré deverá comprovar o pagamento da parcela em atraso (id 492297c), em 05 dias sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
21/03/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
21/03/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 06:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/04/2024 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 40.000,00)
-
18/04/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/04/2024 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/04/2024 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/04/2024 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/04/2024 13:50
Iniciada a liquidação
-
18/04/2024 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/04/2024 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
18/04/2024 10:23
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
18/04/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/04/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
06/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
15/01/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
15/01/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BORGES DA SILVA
-
20/12/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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