TRT1 - 0101278-20.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO DIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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06/06/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS DA SILVA
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02/06/2025 07:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO DIAS DA SILVA
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02/06/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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21/05/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS DA SILVA
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17/05/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.120,00
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17/05/2025 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO DIAS DA SILVA
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17/05/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 07:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101278-20.2024.5.01.0044 : REINALDO DIAS DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): REINALDO DIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 05/05/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** contracheque dezembro 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24110617525299600000214673744 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24110617523763400000214673707 Decisão Decisão 24102914263810400000214044521 procuração Procuração 24102814522764600000213918864 contracheque setembro 2020 Contracheque/Recibo de Salário 24102814445637000000213917175 parecer-2-21 Documento Diverso 24102814392408000000213915852 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24102814392343600000213915849 ACT_2019_2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814392311700000213915848 act-petrobras-2020-2022 Part1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814392246300000213915846 act-petrobras-2020-2022 Part2 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814392122600000213915844 act-petrobras-2020-2022 Part3 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814392039300000213915842 Acordo Coletivo 2023 Part3 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814391967400000213915837 Acordo Coletivo 2023 Part2 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814391795900000213915835 Acordo Coletivo 2023 Part1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24102814391547400000213915829 carteira de identificação Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24102814391345200000213915823 controle de frequência Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24102814391311100000213915821 ficha financeirsa completa Contracheque/Recibo de Salário 24102814391251100000213915819 Petição Inicial Petição Inicial 24102814323161800000213914296 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS DA SILVA -
21/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS DA SILVA
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06/11/2024 17:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/10/2024 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/10/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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