TRT1 - 0100326-12.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:29
Iniciada a execução
-
09/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/09/2025
-
02/09/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa conta para bloqueio_RIOSAUDE)
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO em 26/08/2025
-
21/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a64ae proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO é a parte autora e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº 409b624, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.963,24Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 148,16TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 3.111,40 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO -
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO
-
10/07/2025 12:39
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 20:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 08:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100326-12.2025.5.01.0010 : LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para manifestação em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO -
09/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos cálculos autorais_RIOSAUDE)
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fa0a1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reclamante para manifestação em 8 dias.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Após, venham conclusos para sentença homologatória de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO -
01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANIA BATISTA DO NASCIMENTO
-
01/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/04/2025 10:01
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100326-12.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101241-63.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 14:42
Processo nº 0011542-22.2014.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Pereira de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2014 17:02
Processo nº 0101143-75.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Regina de Queiroz Theodoro de Fr...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2023 11:52
Processo nº 0101143-75.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Regina de Queiroz Theodoro de Fr...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 10:29
Processo nº 0101143-75.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Almeida Amorim
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:40